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Título: | 0100766-30.2020.5.01.0512 - DEJT 2022-02-22 |
Data de Publicação: | 22/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867445 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. O § 4º, incluído no artigo 790 da CLT pela Lei nº 13.467/17, possibilita a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, benefício estendido, inclusive, ao depósito recursal, consoante o § 10 do artigo 899 da CLT. Todavia, o réu não comprovou a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado no item II da Súmula 463 do C. TST. Indeferida a Gratuidade de Justiça é deserto o recurso ordinário ante a ausência do depósito recursal e das custas. Agravo de Instrumento interposto pelo primeiro reclamado conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-22T06:08:28Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-22T06:08:28Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007663020205010512-DEJT-21-02-2022.pdf | 13,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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