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Título: 0100766-30.2020.5.01.0512 - DEJT 2022-02-22
Data de Publicação: 22/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867445
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. O § 4º, incluído no artigo 790 da CLT pela Lei nº 13.467/17, possibilita a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, benefício estendido, inclusive, ao depósito recursal, consoante o § 10 do artigo 899 da CLT. Todavia, o réu não comprovou a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado no item II da Súmula 463 do C. TST. Indeferida a Gratuidade de Justiça é deserto o recurso ordinário ante a ausência do depósito recursal e das custas. Agravo de Instrumento interposto pelo primeiro reclamado conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-22T06:08:28Z
Data de Disponibilização: 2022-02-22T06:08:28Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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