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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 1ª RÉ. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento aos embargos de declaração da demandada que não demonstram omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência de omissão no julgado embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência de omissão e/ou contradição no julgado embargado.    
  • RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. PESSOA JURÍDICA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ART. 899, §10, DA CLT. FALTA DE REALIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. INADMISSIBIIDADE DO APELO. Não comprovada a total insuficiência de recursos para o recolhimento das custas processuais no momento de interposição do apelo e, não tendo havido a realização do preparo recursal, mesmo após devidamente intimada para tanto, configura-se sua deserção e, por conseguinte, a sua inadmissibilidade. RECURSO DO ENTE PÚBLICO. Considerando-se que não houve recurso de revista do ente público e, logicamente, o eminente relator no Eg. TST apreciou somente o recurso da Pró-Saúde, permaneceu inalterada a decisão deste Colegiado em relação ao recurso ordinário interposto pelo ente público, razão pela qual, meramente por cautela, restam ratificados, quanto a esse ente público, os termos do acórdão sob ID. 0f76d94, para ele, s.m.j., já transitados em julgado.  
  • PRESCRIÇÃO TOTAL. AFASTADA. Tratando-se o pleito de parcela de trato sucessivo, a lesão ocorre mês a mês, quando o empregado exerce as funções de cargo distinto, mas não recebe a correta contraprestação, de acordo com a Súmula nº 275, I, do TST. DESVIO DE FUNÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. OJ Nº 125 DA SDI-I DO TST. Comprovado o desvio de função, devidas são as respectivas diferenças salariais até o momento em que cessado. DIFERENÇAS DO TÍQUETE REFEIÇÃO E VALE TRANSPORTE. Não tendo a reclamada juntado aos autos os registros de frequência do autor, tem-se como verdadeira a alegação da inicial no tocante ao número de plantões extras de final de semana para fins de apuração das diferenças de tíquetes refeição e vale transporte deferidos em sentença. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. OBRIGATORIEDADE. A sociedade de economia mista, com natureza jurídica de direito privado, nos termos do artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, sujeita-se à legislação trabalhista, estando obrigada, portanto, a cumprir o determinado no plano de cargos que ela mesma instituiu. Condicionar a concessão das progressões à prévia deliberação da diretoria é condição puramente potestativa, inadmissível, uma vez que se sujeita ao puro arbítrio de uma das partes (artigo 122 do Código Civil). REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM DECORRÊNCIA DE LABOR AOS SÁBADOS E DOMINGOS EM PLANTÕES. DEVIDO. Faz jus o autor ao recebimento de um dia de trabalho, em dobro, por final de semana trabalhado sem compensação, uma vez que trabalhava 12 dias sem interrupção, nos termos da OJ 410, da SDI I, do TST. A parcela é devida durante todo o período imprescrito, limitada à data de ajuizamento da ação. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE TRIÊNIOS E GRATIFICAÇÃO E ABONO DE FÉRIAS PELA INVALIDADE DA ALTERAÇÃO DO PCCS. REFORMA PARCIAL. O ACT 2001/2002 não criou benefício, pois, em verdade, reduz vantagem prevista no manual de normas da ré. Assim, não há que falar em aplicação dos itens 10 e 15 do MANO após a vigência do ACT 2001/2002, notadamente considerando-se que os posteriores acordos coletivos nada previram nesse sentido, salvo o ACT 2016/2018, no tocante à gratificação de férias.      
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