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Título: | 0100419-52.2017.5.01.0075 - DEJT 2022-03-10 |
Data de Publicação: | 10/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2880858 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência de omissão no julgado embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência de omissão e/ou contradição no julgado embargado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-23 |
Data de Acesso: | 2022-03-08T06:05:05Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-08T06:05:05Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004195220175010075-DEJT-07-03-2022.pdf | 46,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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