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Título: 0100419-52.2017.5.01.0075 - DEJT 2022-03-10
Data de Publicação: 10/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2880858
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência de omissão no julgado embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência de omissão e/ou contradição no julgado embargado.    
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-23
Data de Acesso: 2022-03-08T06:05:05Z
Data de Disponibilização: 2022-03-08T06:05:05Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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