Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Embargos de declaração rejeitados.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos dos recursos, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Ausentes referidos vícios, forçoso rejeitar os embargos de declaração opostos.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos dos recursos, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Ausentes referidos vícios, forçoso rejeitar os embargos de declaração opostos.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos dos recursos, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Ausentes referidos vícios, forçoso rejeitar os embargos de declaração opostos.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição. Verificada a omissão, é de se acolhê-los em parte, a fim de se sanar o vício apontado, sem necessidade de imprimir efeito modificativo ao julgado.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Verificada o erro material, é de se acolhê-los em parte, a fim de se sanar o vício apontado, sem efeito modificativo.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICÓS. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Postulado o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, tendo a ré alegado a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica e comprovado a inexistência de elemento essencial à relação empregatícia, desincumbiu-se satisfatoriamente do ônus que lhe competia, na forma prevista no art. 818, II, da CLT e do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Apelo a que se nega provimento.    
  •   RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. DEMISSÃO, SEM JUSTO MOTIVO E SEM A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/1991. Ao proceder à dispensa imotivada de 160 (cento e sessenta) empregados portadores de deficiência, deixando, ainda, de observar a norma contida no art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, para, ulteriormente, alegar suposta dificuldade na contratação de novos trabalhadores, a impetrante colocou-se, voluntariamente, em situação de flagrante ilegalidade, descabendo a segurança ora pretendida. Apelo a que se nega provimento.    
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição. Verificada a omissão, faz-se mister complementar a prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.    
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Embargos de declaração rejeitados.    
Exibindo 1 a 10 de 23.

Filtrar por:

Data de Publicação
Data de Julgamento