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Título: 0101008-36.2017.5.01.0401 - DEJT 2022-03-23
Data de Publicação: 23/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2872668
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos dos recursos, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Ausentes referidos vícios, forçoso rejeitar os embargos de declaração opostos.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO PAES ARAUJO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-11
Data de Acesso: 2022-02-25T06:18:52Z
Data de Disponibilização: 2022-02-25T06:18:52Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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