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Título: | 0101008-36.2017.5.01.0401 - DEJT 2022-03-23 |
Data de Publicação: | 23/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2872668 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos dos recursos, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Ausentes referidos vícios, forçoso rejeitar os embargos de declaração opostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO PAES ARAUJO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-11 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:18:52Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:18:52Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010083620175010401-DEJT-24-02-2022.pdf | 15,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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