Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.A inclusão do §10º no art. 899 do texto consolidado pela Lei 13.467/17, cuja aplicação é aqui indiscutível, eximiu as entidades filantrópicas tão somente do depósito recursal, não do recolhimento das custas processuais. No caso em tela, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, tendo a agravante sido intimada a efetuar o pagamento das custas, nos termos do entendimento consubstanciado no item II, da OJ 269, da SDI-1, do C. TST, porém não comprovou o recolhimento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.A inclusão do §10º no art. 899 do texto consolidado pela Lei 13.467/17, cuja aplicação é aqui indiscutível, eximiu as entidades filantrópicas tão somente do depósito recursal, não do recolhimento das custas processuais. No caso em tela, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, tendo a agravante sido intimada a efetuar o pagamento das custas, nos termos do entendimento consubstanciado no item II, da OJ 269, da SDI-1, do C. TST, porém não comprovou o recolhimento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Conforme entendimento consubstanciado no inciso I da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do Colendo TST, o benefício da gratuidade, na justiça do trabalho, pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja formulado no prazo alusivo ao recurso. Assim, não tendo a parte requerido a concessão do benefício em seu recurso ordinário, tampouco efetuado qualquer recolhimento a titulo de preparo recursal, não há como conhecer do apelo.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do Colendo TST, o benefício da gratuidade, na justiça do trabalho, pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja formulado no prazo alusivo ao recurso. Assim, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 790, §§ 3º e 4º da CLT, é de ser provido o agravo de instrumento, a fim de que seja processado o recurso trancado.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE. Os embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados, cuja inadmissibilidade por intempestividade suscitada não foi aceita, têm o condão de interromper o prazo recursal dos demais recursos. Assim, respeitado o prazo de 8(oito) dias para interposição de agravo de instrumento, a contar da publicação da decisão que conheceu e julgou os embargos de declaração opostos em face da decisão primeira de inadmissibilidade do recurso ordinário, não se há de falar em intempestividade. Preliminar rejeitada.  
  • PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A recorrente não atende aos requisitos para fazer jus gratuidade de justiça. Considerando que foi intimada a comprovar o preparo recursal e quedou-se inerte, deserto está o recurso oposto.  
  • Agravo de Instrumento. Recurso Ordinário. Deserção. O pagamento das custas processuais pela parte sucumbente figura como um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso ordinário cabível (CLT, art. 789, § 1º). Deixando o recorrente de atender ao encargo fixado na sentença, resta inviabilizado o conhecimento do recurso.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, CPC/2015. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro Juízo de Admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas, no momento da interposição, deixando para o segundo Juízo de admissibilidade, exercido pelo Relator do recurso, já no Tribunal a que for dirigido, a atribuição de analisar tal requerimento.    
  • O art. 899, § 7º da CLT exige a comprovação, no ato da interposição do agravo de instrumento, do depósito correspondente a 50% do valor do depósito relativo ao recurso ao qual se pretende destrancar, norma própria do processo laboral, logo, com ela não se compatibilizando a regra insculpida no parágrafo 7º do art. 99 do CPC/2015.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Ainda que o §4º, do art. 790, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, requeira, genericamente, que a parte comprove a situação de insuficiência, deve-se interpretar que, no caso da pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência, aplicando-se o art. 99, §3º, do CPC com base no art. 769 da CLT, por compatível com as normas do Direito Processual do Trabalho. Não provimento ao agravo da reclamante.
Exibindo 21 a 30 de 2347.

Filtrar por: