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Título: | 0100117-64.2017.5.01.0029 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865447 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE. Os embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados, cuja inadmissibilidade por intempestividade suscitada não foi aceita, têm o condão de interromper o prazo recursal dos demais recursos. Assim, respeitado o prazo de 8(oito) dias para interposição de agravo de instrumento, a contar da publicação da decisão que conheceu e julgou os embargos de declaração opostos em face da decisão primeira de inadmissibilidade do recurso ordinário, não se há de falar em intempestividade. Preliminar rejeitada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-03 |
Data de Acesso: | 2022-02-19T05:12:56Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-19T05:12:56Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001176420175010029-DEJT-18-02-2022.pdf | 23,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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