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Título: 0100117-64.2017.5.01.0029 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865447
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE. Os embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados, cuja inadmissibilidade por intempestividade suscitada não foi aceita, têm o condão de interromper o prazo recursal dos demais recursos. Assim, respeitado o prazo de 8(oito) dias para interposição de agravo de instrumento, a contar da publicação da decisão que conheceu e julgou os embargos de declaração opostos em face da decisão primeira de inadmissibilidade do recurso ordinário, não se há de falar em intempestividade. Preliminar rejeitada.  
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-03
Data de Acesso: 2022-02-19T05:12:56Z
Data de Disponibilização: 2022-02-19T05:12:56Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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