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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0011005-53.2015.5.01.0062 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inaplicável ao presente processo do trabalho a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 2º, da Instrução Normativa nº41 do C. TST: "Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT , desde que feita após 11 de novembro de 2017( Lei nº 13.467/2017 )."  
0011903-45.2014.5.01.0242 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ADC 58 E 59. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TR, IPCA-E E SELIC. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTES DA DECISÃO DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. O Pleno do E. STF em sessão realizada no dia 18/12/2020, decidiu conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). No entanto, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão todos os pagamentos, inclusive depósitos judiciais, realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos e os juros de mora de 1% ao mês. No caso, verifica-se que os valores liquidados já se encontravam parcialmente depositados em juízo, antes da liminar do Ministro Gilmar Mendes, em 27/06/2020, nos autos das ADCs 58 e 59, que havia sobrestado os feitos sobre a matéria, devendo ser respeitada a decisão de liquidação, seja qual for o índice de correção monetária por ela utilizado. Contudo, para os valores remanescentes a serem apurados deverão ser corrigidos na forma da decisão do STF, ou seja, incidência do IPCA-E/SELIC.
0101455-49.2017.5.01.0037 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO. 1. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Na forma da legislação trabalhista vigente, a simples alegação do sindicato de classe de que não pode recolher as custas, por ser hipossuficiente econômico, não basta para que o Estado Juiz lhe conceda o benefício da gratuidade de justiça pleiteada. 2. REAJUSTE SALARIAL. ULTRA-ATIVIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA. Havendo determinação explícita, em cláusula de acordo coletivo, com plena anuência da empresa, para que se adote, obrigatoriamente. a ultra-atividade de norma coletiva, que reajusta salários, até que seja suplantada, por pacto de massa ulterior, não há se falar da impossibilidade de se postegar o aumento salarial nela insculpido, sob a ótica do artigo 114, do Código Civil; a uma porque houve participação do sindicato da categoria profissional em todo o processo de sua elaboração, inteligência do inciso VI, do artigo 8º, da CRFB/88 c/c artigos 615 e 617, da CLT, a duas porque a negociação coletiva favorável aos empregados deve ser sempre prestigiada.  
0100525-07.2017.5.01.0045 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUTIR O ACERTO DA DECISÃO. INCABÍVEL. Os embargos de declaração destinam-se, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, a casos de omissão, contradição, obscuridade e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Impositivo o seu não acolhimento quando opostos com a finalidade de rediscutir questões já fundamentadamente examinadas e julgadas no acórdão embargado.    
0100533-19.2019.5.01.0043 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante da decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC 58 e 59, em relação a correção monetária e juros, fica determinada a utilização do índice IPCA-E até a citação e, após, a utilização da taxa Selic.  
0100213-49.2019.5.01.0081 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. O resultado do processo administrativo disciplinar não vincula esta Justiça especializada, uma vez que a competência desta prevê a análise das relações de emprego, o que inclui, por certo, a aplicação e gradação de penalidades entre as partes.
0100436-49.2016.5.01.0067 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO - EXTENSÃO DA MULTA NORMATIVA. A multa da norma coletiva determina a aplicação sobre as verbas rescisórias. Embora a sentença cognitiva tenha condenado a Ré a pagar concomitantemente as três multas (multas dos art. 467, art. 477 e a normativa), não considerou que as duas primeiras multas celetistas façam parte da base de cálculo da normativa. Entendo assim, que embora aplicadas concomitantemente não devam ser aplicadas uma sobre as outras. Com razão a agravante neste ponto.
0011903-45.2014.5.01.0242 - DEJT-  AGRAVO DE PETIÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. O aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais ainda que na modalidade indenizada, na forma do artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. Nos estritos termos do título executivo judicial, considerando o reajuste salarial por Acordo Coletivo de Trabalho verificado no curso do aviso prévio, a última remuneração do autor a servir de base para o cálculo das verbas rescisórias deve ser aquela fixada para o último mês do aviso prévio projetado.  
0101979-05.2016.5.01.0062 - DEJT-NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se percebe, se trata de decisão interlocutória, não sendo o caso de recurso imediato.  
0100213-49.2019.5.01.0081 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios dos quais não padece o acórdão embargado. 
0101056-93.2020.5.01.0302 - DEJT--
0100533-19.2019.5.01.0043 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. O manejo de embargos de declaração possui via estreita, não observada, já que inexiste na espécie qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, insurgindo-se o embargante, na realidade, contra o decidido, devendo utilizar o remédio processual adequado, se o desejar. Padece de omissão o julgado que silencia acerca de matéria sobre a qual deveria manifestar-se. Contudo, não é esse o caso do acórdão ora hostilizado, uma vez que a questão suscitada está devidamente fundamentada segundo o entendimento do Colegiado.    
0100703-24.2018.5.01.0302 - DEJT-  AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INDEVIDA. O seguro-desemprego é regido pela Lei nº 7.998/90 e os procedimentos que disciplinam a concessão do benefício estão previstos nas Resoluções, emitidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. De acordo com as supracitadas normas, uma vez ocorrida a despedida sem justa causa, é obrigação do empregador fornecer ao trabalhador, no ato da dispensa, a guia referente ao benefício, conforme prevê a Resolução nº 467/05. In casu, tendo sido expedido ofício pelo MM. Juízo de origem para a habilitação do benefício, afigura-se indevida a indenização pleiteada, à falta de prova de que o reclamante não teria recebido a parcela por culpa da reclamada. Logo, não se pode imputar à demandada a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da ausência do usufruto do benefício do seguro-desemprego.  
0011903-45.2014.5.01.0242 - DEJT-  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ADC 58 E 59. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TR, IPCA-E E SELIC. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE NENHUM ÍNDICE A SER APLICADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. O Pleno do E. STF em sessão realizada no dia 18/12/2020, decidiu conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Além disso, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que se deve aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Não tendo o título executivo judicial estabelecido a aplicação de nenhum índice específico para a correção dos débitos trabalhistas apurados no processo, de a atualização deverá utilizar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
0101354-93.2017.5.01.0010 - DEJT-CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO. Prevalece no C. TST o entendimento no sentido de que a comunicação via PJ-e, direcionada tão somente ao patrono, ainda que advertido da existência de depoimento e das consequências do não comparecimento, não supre a exigência legal de intimação pessoal da parte.
0101056-93.2020.5.01.0302 - DEJT-  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, mantido, na íntegra, o decisum.  
0011735-22.2014.5.01.0055 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. Incabível o agravo de petição interposto em face de decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em face de sua natureza interlocutória (art. 893, §1º, da CLT, Súmula nº 34 do TRT e Súmula nº 214, do TST). Agravo de petição não conhecido.  
0011735-22.2014.5.01.0055 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos não providos, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.  
0011358-02.2015.5.01.0060 - DEJT 2021-08-1818/08/2021  AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE RENDA. POSSIBILIDADE. A execução deve se processar do modo menos gravoso, mas sempre em direção ao seu propósito: o interesse do credor em receber as verbas devidas e necessárias à sua subsistência, pois atende a satisfação do crédito devido da mesma forma que não afeta a subsistência digna do devedor. Recurso provido.  
Exibindo 1 a 19 de 85209.