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Título: 0011735-22.2014.5.01.0055 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3885588
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos não providos, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.  
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-08-18
Data de Acesso: 2024-02-29T06:17:17Z
Data de Disponibilização: 2024-02-29T06:17:17Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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