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Título | Data de Publicação | Ementa |
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0101056-93.2020.5.01.0302 - DEJT | - | - |
0001416-96.2012.5.01.0044 - DEJT | - | PENHORA PARCIAL DO SALÁRIO. É possível a penhora de até 30% do salário para garantia do crédito alimentar, nos termos do art. 833, IV, e seu § 2.º, do CPC, desde que não prejudique o sustento do beneficiário e de sua família. |
0001598-34.2012.5.01.0060 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. MEIOS DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Entende-se que o exequente, parte hipossuficiente da relação trabalhista, não detém, mesmo com a assistência de advogado regularmente constituído, meios físicos para deflagrar possível manobra fraudulenta que seja apta a fundamentar pedido de consulta ao Sistema CCS. Agravo de petição provido. |
0011903-45.2014.5.01.0242 - DEJT | - | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ADC 58 E 59. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TR, IPCA-E E SELIC. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE NENHUM ÍNDICE A SER APLICADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. O Pleno do E. STF em sessão realizada no dia 18/12/2020, decidiu conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Além disso, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que se deve aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Não tendo o título executivo judicial estabelecido a aplicação de nenhum índice específico para a correção dos débitos trabalhistas apurados no processo, de a atualização deverá utilizar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). |
0110500-42.2009.5.01.0301 - DEJT | - | IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. É possível a penhora de até 30% dos salários para garantia do crédito de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, e seu § 2.º, do CPC, desde que não prejudique o sustento do beneficiário e de sua família. |
0101354-93.2017.5.01.0010 - DEJT | - | CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO. Prevalece no C. TST o entendimento no sentido de que a comunicação via PJ-e, direcionada tão somente ao patrono, ainda que advertido da existência de depoimento e das consequências do não comparecimento, não supre a exigência legal de intimação pessoal da parte. |
0100703-24.2018.5.01.0302 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INDEVIDA. O seguro-desemprego é regido pela Lei nº 7.998/90 e os procedimentos que disciplinam a concessão do benefício estão previstos nas Resoluções, emitidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. De acordo com as supracitadas normas, uma vez ocorrida a despedida sem justa causa, é obrigação do empregador fornecer ao trabalhador, no ato da dispensa, a guia referente ao benefício, conforme prevê a Resolução nº 467/05. In casu, tendo sido expedido ofício pelo MM. Juízo de origem para a habilitação do benefício, afigura-se indevida a indenização pleiteada, à falta de prova de que o reclamante não teria recebido a parcela por culpa da reclamada. Logo, não se pode imputar à demandada a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da ausência do usufruto do benefício do seguro-desemprego. |
0011735-22.2014.5.01.0055 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. Incabível o agravo de petição interposto em face de decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em face de sua natureza interlocutória (art. 893, §1º, da CLT, Súmula nº 34 do TRT e Súmula nº 214, do TST). Agravo de petição não conhecido. |
0011735-22.2014.5.01.0055 - DEJT | - | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos não providos, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório. |
0011358-02.2015.5.01.0060 - DEJT 2021-08-18 | 18/08/2021 | AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE RENDA. POSSIBILIDADE. A execução deve se processar do modo menos gravoso, mas sempre em direção ao seu propósito: o interesse do credor em receber as verbas devidas e necessárias à sua subsistência, pois atende a satisfação do crédito devido da mesma forma que não afeta a subsistência digna do devedor. Recurso provido. |
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Relator / Redator designado
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- 1916 ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
- 1892 RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
- 1873 LEONARDO DIAS BORGES
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Tipo de Processo
- 1651 Agravo de Instrumento em Agravo d...
- 2459 Agravo de Instrumento em Recurso ...
- 107 Agravo de Peticao
- 29363 Agravo de Petição
- 1 Agravo Regimental
- 147 Agravo Regimental Trabalhista
- 4 Ação Anulatória de Cláusulas Conv...
- 266 Ação Rescisória
- 135 Conflito de competência cível
- 1 Cumprimento de sentença
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