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Título: | 0011358-02.2015.5.01.0060 - DEJT 2021-08-18 |
Data de Publicação: | 18/08/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3792348 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE RENDA. POSSIBILIDADE. A execução deve se processar do modo menos gravoso, mas sempre em direção ao seu propósito: o interesse do credor em receber as verbas devidas e necessárias à sua subsistência, pois atende a satisfação do crédito devido da mesma forma que não afeta a subsistência digna do devedor. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-07-28 |
Data de Acesso: | 2023-12-14T05:30:09Z |
Data de Disponibilização: | 2023-12-14T05:30:09Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00113580220155010060-DEJT-04-08-2021.pdf | 24,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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