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Título: 0011358-02.2015.5.01.0060 - DEJT 2021-08-18
Data de Publicação: 18/08/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3792348
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE RENDA. POSSIBILIDADE. A execução deve se processar do modo menos gravoso, mas sempre em direção ao seu propósito: o interesse do credor em receber as verbas devidas e necessárias à sua subsistência, pois atende a satisfação do crédito devido da mesma forma que não afeta a subsistência digna do devedor. Recurso provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-07-28
Data de Acesso: 2023-12-14T05:30:09Z
Data de Disponibilização: 2023-12-14T05:30:09Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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