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Título: 0001454-58.2011.5.01.0072 - DOERJ 05-12-2014
Data de Publicação: 05/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597615
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. O ordenamento jurídico pátrio veda que empresas, em vez de contratarem empregados para a realização de sua atividade-fim, terceirizem esta atividade que passa a ser prestada a seus clientes por meio de outras pessoas jurídicas, como na espécie. Tal prática constitui-se no fenômeno conhecido como -pejotização-, repudiado por esta Justiça Especializada. O procedimento adotado pela ré, que desenvolve sua atividade-fim por meio de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica constituída pela própria trabalhadora, evidencia a tentativa de mascarar a verdadeira relação de emprego existente entre as partes, fraudando a legislação trabalhista.
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-19
Data de Acesso: 2014-12-06 01:02:43
Data de Disponibilização: 2014-12-06 01:02:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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