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Título: | 0001454-58.2011.5.01.0072 - DOERJ 05-12-2014 |
Data de Publicação: | 05/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597615 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. O ordenamento jurídico pátrio veda que empresas, em vez de contratarem empregados para a realização de sua atividade-fim, terceirizem esta atividade que passa a ser prestada a seus clientes por meio de outras pessoas jurídicas, como na espécie. Tal prática constitui-se no fenômeno conhecido como -pejotização-, repudiado por esta Justiça Especializada. O procedimento adotado pela ré, que desenvolve sua atividade-fim por meio de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica constituída pela própria trabalhadora, evidencia a tentativa de mascarar a verdadeira relação de emprego existente entre as partes, fraudando a legislação trabalhista. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Marcelo de Miranda Serrano |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-19 |
Data de Acesso: | 2014-12-06 01:02:43 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-06 01:02:43 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014545820115010072#05-12-2014.pdf | 173,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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