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Título: 0093800-56.1995.5.01.0050 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537118
Ementa: EXECUÇÃO. COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTE, ENGENHARIA E LOGÍSTICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE. A insolvência patrimonial da empregadora, empresa pública estadual, autoriza a responsabilização do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a natureza do crédito trabalhista e a proteção que lhe confere o ordenamento jurídico, devendo ser aplicado, por analogia, o disposto no artigo 828, III, do Código Civil à hipótese, na forma prevista no parágrafo único do artigo 8º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-11
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:29
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:29
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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