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Título: | 0093800-56.1995.5.01.0050 - DOERJ 19-12-2013 |
Data de Publicação: | 19/12/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537118 |
Ementa: | EXECUÇÃO. COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTE, ENGENHARIA E LOGÍSTICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE. A insolvência patrimonial da empregadora, empresa pública estadual, autoriza a responsabilização do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a natureza do crédito trabalhista e a proteção que lhe confere o ordenamento jurídico, devendo ser aplicado, por analogia, o disposto no artigo 828, III, do Código Civil à hipótese, na forma prevista no parágrafo único do artigo 8º, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-11 |
Data de Acesso: | 2013-12-20 01:23:29 |
Data de Disponibilização: | 2013-12-20 01:23:29 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00938005619955010050#19-12-2013.pdf | 66,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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