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Título: 0000340-92.2011.5.01.0037 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537113
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Sendo certo que a inadimplência dos pagamentos de salários constitui falta grave capaz de ensejar a rescisão por justa causa empresarial, restando comprovado nos autos o descumprimento dessa obrigação contratual pelo empregador, afigura-se justificada a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silva
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-04
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:26
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:26
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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