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Título: | 0000340-92.2011.5.01.0037 - DOERJ 19-12-2013 |
Data de Publicação: | 19/12/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537113 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Sendo certo que a inadimplência dos pagamentos de salários constitui falta grave capaz de ensejar a rescisão por justa causa empresarial, restando comprovado nos autos o descumprimento dessa obrigação contratual pelo empregador, afigura-se justificada a rescisão indireta do contrato de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Patricia Pellegrini Baptista Da Silva |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-04 |
Data de Acesso: | 2013-12-20 01:23:26 |
Data de Disponibilização: | 2013-12-20 01:23:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003409220115010037#19-12-2013.pdf | 261,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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