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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:26-
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:26-
Data de Publicação: 2013-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537113-
Título: 0000340-92.2011.5.01.0037 - DOERJ 19-12-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-12-04pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00003409220115010037pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Sendo certo que a inadimplência dos pagamentos de salários constitui falta grave capaz de ensejar a rescisão por justa causa empresarial, restando comprovado nos autos o descumprimento dessa obrigação contratual pelo empregador, afigura-se justificada a rescisão indireta do contrato de trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 40235150pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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