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Título: 0342200-87.2006.5.01.0000 - DOERJ 18-09-2008
Data de Publicação: 18/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/453027
Ementa: O mandado de segurança não se constitui em fazendo incidir, na espécie, a regra prevista no art. 5ªº, inciso II, da Lei nº 1.533/51, inviabilizando o writ. Processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no que dispõe o artigo 267, inciso IV, do CPC, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Roberto Capanema Da Fonseca
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-07
Data de Acesso: 2013-01-10 00:01:03
Data de Disponibilização: 2013-01-10 00:01:03
Tipo de Processo: Mandado de Segurança
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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