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Título: | 0342200-87.2006.5.01.0000 - DOERJ 18-09-2008 |
Data de Publicação: | 18/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/453027 |
Ementa: | O mandado de segurança não se constitui em fazendo incidir, na espécie, a regra prevista no art. 5ªº, inciso II, da Lei nº 1.533/51, inviabilizando o writ. Processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no que dispõe o artigo 267, inciso IV, do CPC, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Roberto Capanema Da Fonseca |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-07 |
Data de Acesso: | 2013-01-10 00:01:03 |
Data de Disponibilização: | 2013-01-10 00:01:03 |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03422008720065010000#18-09-2008.pdf | 95,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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