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Título: 0070200-05.2008.5.01.0000 - DOERJ 07-10-2008
Data de Publicação: 07/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/453025
Ementa: SEÇÃO ESP. EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS A legalidade do procedimento da I.Autoridade Impetrada é estreme de dúvidas, notadamente porque se trata de execução definitiva e o ato ora tido por arbitrário é o de penhora de bem, o primeiro na ordem preferencial do art. 655 do CPC, situação que se coaduna com aquela prevista no item I da Súmula n. 417 do C.TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-07
Data de Acesso: 2013-01-10 00:01:03
Data de Disponibilização: 2013-01-10 00:01:03
Tipo de Processo: Mandado de Segurança
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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