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Título: | 0070200-05.2008.5.01.0000 - DOERJ 07-10-2008 |
Data de Publicação: | 07/10/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/453025 |
Ementa: | SEÇÃO ESP. EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS A legalidade do procedimento da I.Autoridade Impetrada é estreme de dúvidas, notadamente porque se trata de execução definitiva e o ato ora tido por arbitrário é o de penhora de bem, o primeiro na ordem preferencial do art. 655 do CPC, situação que se coaduna com aquela prevista no item I da Súmula n. 417 do C.TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-07 |
Data de Acesso: | 2013-01-10 00:01:03 |
Data de Disponibilização: | 2013-01-10 00:01:03 |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00702000520085010000#07-10-2008.pdf | 257,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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