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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2013-01-10 00:01:03-
Data de Disponibilização: 2013-01-10 00:01:03-
Data de Publicação: 2008-10-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/453025-
Título: 0070200-05.2008.5.01.0000 - DOERJ 07-10-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-07pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Mandado de Segurançapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodriguespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00702000520085010000pt_BR
Ementa: SEÇÃO ESP. EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS A legalidade do procedimento da I.Autoridade Impetrada é estreme de dúvidas, notadamente porque se trata de execução definitiva e o ato ora tido por arbitrário é o de penhora de bem, o primeiro na ordem preferencial do art. 655 do CPC, situação que se coaduna com aquela prevista no item I da Súmula n. 417 do C.TST.pt_BR
Identificador do Documento: 1766498pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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