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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0100447-13.2020.5.01.0011 - DEJT-  INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DOS SÓCIOS PELA SOLVABILIDADE DO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. INCLUSÃO DO SÓCIO RETIRANTE. 1) O incidente de desconsideração da pessoa jurídica deve obedecer ao que dispõe a lei e a Instrução Normativa 39 do C. TST, sendo certo que o § 5º, do art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável supletivamente ao direito do trabalho por força do que dispõe o parágrafo único do art. 8º, da CLT, autoriza a desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores. 2) Tendo o sócio retirante integrado o quadro social da empresa executada no período em que o Exequente para ela laborou; adotando o Direito do Trabalho a chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, consagrada no Código de Defesa do Consumidor, e não a Teoria Maior, prevista no art. 50 do Código Civil; e tendo a ação sido ajuizada no prazo previsto nos arts. 1.032 e 1.033. do Código Civil, e 10-A, da CLT, cabível a sua inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução contra a sua pessoa fim de que responda pelo valor da dívida.  
0101112-13.2022.5.01.0026 - DEJT--
0000345-16.2012.5.01.0026 - DEJT--
0100061-83.2016.5.01.0411 - DEJT--
0101515-83.2016.5.01.0222 - DEJT--
0000336-40.2011.5.01.0042 - DEJT--
0145800-92.2006.5.01.0035 - DEJT--
0100417-10.2022.5.01.0010 - DEJT--
0101029-95.2016.5.01.0029 - DEJT-  AGRAVO DE PETIÇÃO. OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). NOVO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No Plano de Recuperação Judicial homologado nos autos do processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001 definiu-se que os créditos trabalhistas deveriam ser pagos na Justiça do Trabalho em 5 (cinco) parcelas, como admitido pela própria Agravante, e o deferimento do novo pedido de recuperação judicial nos autos do processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001, pela mesma vara empresarial, não gera efeitos sobre os créditos trabalhistas, porque nele foi requerida a suspensão da exigibilidade das obrigações relativas dívidas financeiras da empresa. Agravo a que se nega provimento.  
0001255-54.2010.5.01.0045 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.Restando caracterizada a omissão no acórdão embargado, impõe-se saná-la, de modo a complementar e a integrar a prestação jurisdicional, sem, contudo, imprimir efeito modificativo.
0011694-63.2014.5.01.0020 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. A liquidação deve observar os parâmetros fixados no título executivo judicial, dentro dos estritos limites da coisa julgada, não se admitindo interpretação extensiva ou restritiva, tampouco a modificação de seus termos em sede de execução.
0100139-28.2018.5.01.0049 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Não há dúvidas quanto à previsão expressa no § 2º do art. 833 do CPC acerca da possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria, sem que tal ato enseje de pronto, afronta a direito líquido e certo, inexistindo ilegalidade na determinação. Todavia, cumpre ressaltar que, diante da possibilidade de colisão de direitos fundamentais (impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria x natureza alimentar do crédito trabalhista), deve-se proceder à análise rigorosa do caso concreto, mediante observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
0100638-85.2021.5.01.0023 - DEJT-EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. INVALIDADE. Registros de frequência com horários invariáveis de entrada e saída ou com variabilidade mínima são imprestáveis como elementos de convicção, dando azo a presunção de veracidade da jornada lançada na exordial. Recurso a que se nega provimento, no aspecto.  
0100522-26.2016.5.01.0065 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APURAÇÃO. Infere-se do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58/DF, que a atualização de créditos trabalhistas deve corresponder àquela utilizada na Justiça Comum (art. 406 do Código Civil). Nesse contexto, se a taxa SELIC é apurada de forma simples na Justiça Comum, da mesma forma deve ocorrer nesta Especializada, com a utilização da ferramenta PJe-Calc, de modo a obstar o anatocismo.
0010356-27.2013.5.01.0008 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. A citação por edital, embora prevista no § 1º do artigo 841 da CLT e no artigo 246, IV, do CPC, é medida excepcional, que só deve ser utilizada se a parte criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado mesmo após ativados todos os meios disponíveis.
0118600-07.1996.5.01.0021 - DEJT-NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. Ofende o disposto nos artigos 832 da CLT, art. 489, II, do CPC e 93, IX, da CRFB, a decisão que, mesmo após a reiteração de embargos de declaração, permanece silente sobre matéria relevante para o deslinde da controvérsia, devendo, desse modo, ser declarada a sua nulidade.
0100504-65.2022.5.01.0074 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. O assédio moral é a conduta abusiva de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente de trabalho e do convívio social. O assédio moral, portanto caracteriza-se pela frequência e intencionalidade da conduta.
0010505-20.2014.5.01.0030 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Os embargos de declaração se destinam, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição e obscuridade, vícios dos quais não padece o acórdão embargado. Se o embargante pretende questionar o acerto ou o desacerto da decisão, não são os embargos de declaração a via adequada para reformá-la.
0100371-51.2021.5.01.0561 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.Somente será omisso o julgado se deixar de apreciar algum dos pedidos contrapostos no thema decidendum, o que não se verifica no caso dos autos. Incidência da multa de 2% sobre o valor da causa, por oposição de embargos manifestamente protelatórios.
0101093-09.2021.5.01.0069 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. ART. 386 DA CLT. FOLGA AOS DOMINGOS. É incontroversa a aplicação do disposto no artigo 386 da CLT à reclamante, seguindo a linha jurisprudencial da SDI-1 do Colendo TST. Não há que se falar em inconstitucionalidade da norma legal, uma vez que voltada à proteção do trabalho da mulher, sendo que a norma encontra-se em pleno vigor, não tendo sido revogada pela Lei nº 13.467/2017.
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