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  • AGRAVO DE PETIÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - Não cabe a alegação de inexigibilidade do título, sob pena de violação a coisa julgada, sendo certo que deve prevalecer o disposto no art. 879, § 1º, da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal."  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - LIMITES DA COISA JULGADA - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - O cálculo dos pedidos deferidos deve ser efetuado de acordo com os parâmetros definidos na coisa julgada, tendo em vista o disposto no art. 879, § 1º, da CLT.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 12 - Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. (Súmula 12 deste E. TRT).
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - LIMITES DA COISA JULGADA - O cálculo dos pedidos deferidos deve ser efetuado de acordo com os parâmetros definidos na coisa julgada, tendo em vista o disposto no art. 879, § 1º, da CLT.  
  • FASE EXECUTIVA. PARCELAS DE NATUREZA TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE CARÁTER ALIMENTAR. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO MITIGADO E PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÕES REITERADAS. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA DEVIDA. A fase executiva do processo deve observar os princípios da efetividade da decisão judicial, celeridade, razoável duração do processo, submetendo-se, em especial, àquilo que restou sedimentado pela coisa julgada. Como bem apontado pelo juízo de origem, a executada apresentou impugnações destituídas de fundamento e de forma inoportuna cuja pretensão cingia-se à rediscussão de matérias de mérito anteriormente superadas na presente demanda, quais sejam, ilegitimidade ativa e existência de excesso na execução, estando já a execução a tratar meramente dos parâmetros de atualização da verba consolidada devida. Motivo pelo qual deve ser mantida a aplicação de multa em seu desfavor. Agravo não provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. No Direito do Trabalho, em se tratando de desconsideração da personalidade jurídica, aplica-se a teoria menor, prevista no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, conforme autorizado pelo art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse contexto, a simples constatação de que a sociedade devedora não possui os bens necessários à satisfação do crédito exequendo é suficiente ao levantamento do véu empresarial, promovendo-se a desconsideração de sua personalidade jurídica para impor a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desses créditos. No caso concreto, comprovada a inexistência de bens livres e desembaraçados da devedora principal aptos a satisfazer o crédito deferido, lícita a invasão patrimonial de seus sócios, mediante devido processo legal visando o adimplemento do valor devido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. No Direito do Trabalho, em se tratando de desconsideração da personalidade jurídica, aplica-se a teoria menor, prevista no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, conforme autorizado pelo art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse contexto, a simples constatação de que a sociedade devedora não possui os bens necessários à satisfação do crédito exequendo é suficiente ao levantamento do véu empresarial, promovendo-se a desconsideração de sua personalidade jurídica para impor a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desses créditos. No caso concreto, comprovada a inexistência de bens livres e desembaraçados da devedora principal aptos a satisfazer o crédito deferido, lícita a invasão patrimonial de seus sócios, mediante devido processo legal visando o adimplemento do valor devido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. A coisa julgada consiste em instrumento indispensável à efetividade do direito no âmbito social. Mantendo a ordem e o Estado de Direito, afasta incertezas jurídicas capazes de afetar a estabilidade e o desenvolvimento da sociedade. Por tal razão, o cálculo dos pedidos deferidos deve ser efetuado de acordo com os parâmetros definidos na coisa julgada, como preceituado, aliás, no §1º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo essa a hipótese configurada quanto aos cálculos de liquidação ao fim homologados.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. A intenção do legislador foi clara no sentido de responsabilizar o sócio retirante pelas obrigações que ele tinha como sócio perante terceiros, até dois anos após a sua saída e de forma solidária com o sócio cessionário, nos termos do art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil. Assim, na medida em que o reclamante foi contratado após a data da saída do ex-sócio, não há como responsabilizar o sócio retirante por obrigações contraídas pela sociedade após a data da averbação da alteração contratual relativa à exclusão societária, mormente porque o ex-sócio não usufruiu benefícios decorrentes da prestação de serviços.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - ATO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. No caso concreto, o fato da embargante interpor Embargos à Execução, nos quais solicita manifestação sobre aspectos ali suscitados, que remetem aos cálculos de liquidação, cujo trânsito em julgado já ocorreu, implica dizer que a parte postulou de forma protelatória, suscitando matéria não pertinente.  
Exibindo 1 a 10 de 333.

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