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Título: | 0100365-88.2022.5.01.0244 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866849 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - Não cabe a alegação de inexigibilidade do título, sob pena de violação a coisa julgada, sendo certo que deve prevalecer o disposto no art. 879, § 1º, da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal." |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-31 |
Data de Acesso: | 2024-02-16T05:42:26Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-16T05:42:26Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003658820225010244-DEJT-14-02-2024.pdf | 46,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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