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Título: 0100365-88.2022.5.01.0244 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866849
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - Não cabe a alegação de inexigibilidade do título, sob pena de violação a coisa julgada, sendo certo que deve prevalecer o disposto no art. 879, § 1º, da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal."  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-31
Data de Acesso: 2024-02-16T05:42:26Z
Data de Disponibilização: 2024-02-16T05:42:26Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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