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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO UMA ÚNICA VEZ. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, o recolhimento de custas para fins de interposição de recurso é devido uma única vez, salvo na hipótese de majoração da condenação. Foi o que decidiu a SDI-1 do C. TST. Em julgamento, concluiu-se que não há fundamento legal para se exigir duplo pagamento das custas. Conclusão em sentido contrário seria uma interpretação equivocada do art. 789 da CLT. Agravo provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Indeferido, pelo Relator, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela agravante, não tendo a parte comprovado o preparo recursal no prazo concedido para sanar a irregularidade, tem-se por deserto o recurso ordinário.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Indeferido, pelo Relator, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela agravante, não tendo a parte comprovado o preparo recursal no prazo concedido para sanar a irregularidade, tem-se por deserto o recurso ordinário.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO QUE SE PRETENDE DESTRANCAR INTEMPESTIVO DIANTE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR EDITAL DA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. Indeferido, pelo Relator, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela agravante, e não tendo a parte comprovado o recolhimento das custas, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para sanar a irregularidade, o apelo não pode ser conhecido, por deserto. Outrossim, o recurso ordinário que se pretende destrancar é intempestivo, tendo a ré o interposto após o octídio legal e, ainda, assim, não houve qualquer cerceamento do direito de defesa diante da dissonância de endereços dela nos autos. Agravo de instrumento interposto pela reclamada desprovido.                
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A simples afirmação, desacompanhada de elemento robusto de prova, não se presta a aferir a condição de insuficiência econômica exigida por lei. No caso dos autos, a reclamada não comprovou condição de entidade filantrópica, tampouco realizou o preparo. Decisão que não merece reforma.
  • PRAZO RECURSAL. É de 8 (oito) dias o prazo recursal para interposição de recurso ordinário (art. 895 da CLT), afigurando-se intempestivo o recurso interposto fora do octídio legal, o que obsta o seu conhecimento. Agravo a que se nega provimento.
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL E INEQUÍVOCA DA DIFICULDADE FINANCEIRA QUE INVIABILIZE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A simples afirmação, desacompanhada de elemento robusto de prova, não se presta a aferir a condição de insuficiência econômica exigida por lei. No caso dos autos, a reclamada não produziu prova da dificuldade financeira que a impeça de recolher as custas processuais. Decisão que não merece reforma.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO INFIRMADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. COMPROVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO. CLT E CPC. A interpretação harmônica do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017, a prever critérios alternativos (objetivo e subjetivo), do artigo 1º da Lei nº 7.115/83 e artigos 98 e 99 do CPC/15, além da Súmula nº 463 do TST, permite ao Juiz conceder a justiça gratuita não só àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (critério objetivo), quando insuficiente ao pagamento das custas cobradas, cujo fato não tenha sido infirmado por elemento que prove o contrário, encargo da parte adversa do qual não se desincumbiu. Declarando o autor não possuir condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento, é o que basta para deferir o benefício, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, sendo a declaração suficiente a presumir de forma relativa a incapacidade econômica do trabalhador. Decisão que merece reforma.          
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Indeferido, pelo Relator, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela agravante, não tendo a parte comprovado o preparo recursal no prazo concedido para sanar a irregularidade, tem-se por deserto o recurso ordinário.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração opostos pela reclamante aos quais se nega provimento.
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