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Título: 0100355-78.2020.5.01.0029 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3846534
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO UMA ÚNICA VEZ. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, o recolhimento de custas para fins de interposição de recurso é devido uma única vez, salvo na hipótese de majoração da condenação. Foi o que decidiu a SDI-1 do C. TST. Em julgamento, concluiu-se que não há fundamento legal para se exigir duplo pagamento das custas. Conclusão em sentido contrário seria uma interpretação equivocada do art. 789 da CLT. Agravo provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-24
Data de Acesso: 2024-02-01T05:17:45Z
Data de Disponibilização: 2024-02-01T05:17:45Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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