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Título: | 0100355-78.2020.5.01.0029 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3846534 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO UMA ÚNICA VEZ. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, o recolhimento de custas para fins de interposição de recurso é devido uma única vez, salvo na hipótese de majoração da condenação. Foi o que decidiu a SDI-1 do C. TST. Em julgamento, concluiu-se que não há fundamento legal para se exigir duplo pagamento das custas. Conclusão em sentido contrário seria uma interpretação equivocada do art. 789 da CLT. Agravo provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MONTEIRO LOPES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-24 |
Data de Acesso: | 2024-02-01T05:17:45Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-01T05:17:45Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003557820205010029-DEJT-31-01-2024.pdf | 14,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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