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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A teor dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, a via estreita dos embargos de declaração destina-se a sanar erro material, omissão, contradição ou obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso. Não verificadas tais hipóteses, os embargos de declaração estão fadados à rejeição.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal, de modo que o agravo de instrumento interposto somente após a manutenção da decisão originariamente proferida pelo Juízo a quo, por inobservar o prazo previsto no artigo 897, b, da CLT, revela-se intempestivo.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. O art. 884 da CLT é bem claro ao estabelecer que somente após a garantia do Juízo o devedor pode ofertar embargos à execução, sendo pressuposto indispensável ao conhecimento dos embargos à execução e, consequentemente, do agravo de petição, no termos do art. 884 da CLT. Provimento recursal negado.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. No Direito Processual, "decisão" guarda relação com a solução que se dá a certas questões controvertidas nos autos. Decisões que se traduzem como ato ordinário do juiz, praticados no processo, nos termos do artigo 203, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, sem o conteúdo decisório e a natureza terminativa que ensejariam a admissibilidade do Agravo de Petição, não são recorríveis de imediato. Agravo de instrumento não provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORIBILIDADE. No Direito Processual, "decisão" guarda relação com a solução que se dá a certas questões controvertidas nos autos. Decisões que se traduzem como ato ordinário do juiz, praticados no processo, nos termos do artigo 203, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, sem o conteúdo decisório e a natureza terminativa que ensejariam a admissibilidade do Agravo de Petição, não são recorríveis de imediato.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. O art. 884 da CLT é bem claro ao estabelecer que somente após a garantia do Juízo o devedor pode ofertar embargos à execução, sendo pressuposto indispensável ao conhecimento dos embargos à execução e, consequentemente, do agravo de petição, nos termos do art. 884 da CLT. Provimento recursal negado.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA 214 DO TST. A decisão judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza meramente interlocutória, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT c/c a súmula 214 do Colendo TST. Decisão irrecorrível de imediato.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORIBILIDADE. No Direito Processual, "decisão" guarda relação com a solução que se dá a certas questões controvertidas nos autos. Decisões que se traduzem como ato ordinário do juiz, praticados no processo, nos termos do artigo 203, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, sem o conteúdo decisório e a natureza terminativa que ensejariam a admissibilidade do Agravo de Petição, não são recorríveis de imediato.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A teor dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, a via estreita dos embargos de declaração destina-se a sanar erro material, omissão, contradição ou obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso. Não verificadas tais hipóteses, os embargos de declaração estão fadados à rejeição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Dispõe o art. 897, alínea "a", da CLT, que o agravo de petição é cabível em face de decisões do Juiz nas execuções. Por sua vez, o art. 893, § 1º, da CLT prescreve que "Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Como se percebe, as decisões passíveis de impugnação, mediante agravo de petição são as decisões terminativas e interlocutórias, a saber, as que põem termo ao processo de execução. Na espécie, o exequente se insurge contra mero despacho de expediente. Agravo de instrumento não provido.  
Exibindo 1 a 10 de 23.

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