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Título: 0101372-50.2016.5.01.0075 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3879151
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. No Direito Processual, "decisão" guarda relação com a solução que se dá a certas questões controvertidas nos autos. Decisões que se traduzem como ato ordinário do juiz, praticados no processo, nos termos do artigo 203, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, sem o conteúdo decisório e a natureza terminativa que ensejariam a admissibilidade do Agravo de Petição, não são recorríveis de imediato. Agravo de instrumento não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-20
Data de Acesso: 2024-02-22T06:23:47Z
Data de Disponibilização: 2024-02-22T06:23:47Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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