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Título: | 0101372-50.2016.5.01.0075 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3879151 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. No Direito Processual, "decisão" guarda relação com a solução que se dá a certas questões controvertidas nos autos. Decisões que se traduzem como ato ordinário do juiz, praticados no processo, nos termos do artigo 203, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, sem o conteúdo decisório e a natureza terminativa que ensejariam a admissibilidade do Agravo de Petição, não são recorríveis de imediato. Agravo de instrumento não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO ANTONIO BORGES FARIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-20 |
Data de Acesso: | 2024-02-22T06:23:47Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-22T06:23:47Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013725020165010075-DEJT-21-02-2024.pdf | 20,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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