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  • RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. Independentemente da controvérsia acerca do critério estabelecido pela Ré, em norma interna, para definir a habitualidade das horas extras prestadas pelo empregado, os recibos salariais do Autor comprovam o pagamento, em vários meses, de horas extras, sob as rubricas "HE SOBREAVISO 100", "HE ACT ", "DIF HE ASA 100", , "HE TREINAMENTO 100", "HE TROCA DE TURNO", "HORAS EXTRAS FERIADOS ACT", a justificar a integração das horas suplementares pagas nos contracheques nas férias com 1/3 e 13º salários, restando devidas as diferenças não quitadas, como se apurar na liquidação, em parcelas vencidas e vincendas, estas últimas obviamente enquanto o empregado realizar horas extras de forma habitual (artigo 471, I do CPC)  
  • RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE ARMÁRIOS E BOLSAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de armários, bolsas e pertences dos empregados, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador, não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Recurso a que se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DA SENTENÇA. Em demandas em que se pleiteia a caracterização de determinada atividade como insalubre ou periculosa, há que se dar valor especial à prova pericial, notadamente por se tratar de matéria eminentemente técnica. Inteligência do artigo 195 da CLT.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA INVEROSSÍMIL. É cediço que a ausência da apresentação de cartões de ponto pela ré enseja a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 338 do C. TST. No entanto, essa presunção é relativa e pode ceder diante de alegações de fato formuladas pelo autor inverossímeis ou em contradição com as provas adunadas ao autos. Aplicação do artigo 344 do CPC. 
  • CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. O erro material nos cálculos de liquidação é matéria de ordem pública, podendo ser corrigido até mesmo de ofício, uma vez que compromete a efetividade da prestação jurisdicional. Sendo assim, não há que se falar em preclusão temporal quando verificado erro grosseiro no cálculo apresentado, apto a ensejar enriquecimento sem causa de uma das partes.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição. 
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Na distribuição do ônus da prova, cabe à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado - labor extraordinário, na forma do artigo 818 da CLT e artigo 373, inciso I, do CPC. À parte ré cabe a apresentação dos controles de frequência da parte autora, dada a sua aptidão para a prova, na forma do artigo 74, §2º, da CLT.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência, consagram o instituto da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa interposta, ainda que se trate de terceirização lícita, haja vista seu dever de diligência, quanto a idoneidade da empresa com que pactuou o contrato de prestação de serviços. Recurso a que se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão colegiada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar a sua reforma.  
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