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Título: | 0100299-85.2022.5.01.0284 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844242 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA INVEROSSÍMIL. É cediço que a ausência da apresentação de cartões de ponto pela ré enseja a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 338 do C. TST. No entanto, essa presunção é relativa e pode ceder diante de alegações de fato formuladas pelo autor inverossímeis ou em contradição com as provas adunadas ao autos. Aplicação do artigo 344 do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-22 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:10:35Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:10:35Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002998520225010284-DEJT-30-01-2024.pdf | 59,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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