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Título: 0100299-85.2022.5.01.0284 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844242
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA INVEROSSÍMIL. É cediço que a ausência da apresentação de cartões de ponto pela ré enseja a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 338 do C. TST. No entanto, essa presunção é relativa e pode ceder diante de alegações de fato formuladas pelo autor inverossímeis ou em contradição com as provas adunadas ao autos. Aplicação do artigo 344 do CPC. 
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-22
Data de Acesso: 2024-01-31T06:10:35Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:10:35Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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