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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. A alínea 'a' do art. 897, da CLT, não autoriza o cabimento indiscriminado de agravo de petição contra as decisões proferidas em execução, mas apenas contra aquelas que manifestam caráter definitivo.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE CUNHO TERMINATIVO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O agravo de petição é o recurso lógico e legalmente previsto para as decisões de execução que tragam prejuízo às partes. A decisão que indefere a aplicação da multa pactuado em acordo possui caráter terminativo e, portanto, impugnável pelo recurso de agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE CONSULTA A CONVÊNIO. DECISÃO TERMINATIVA. Tendo em vista que, na presente hipótese, restaram infrutíferas as tentativas de localizar bens da empresa e de seus sócios, possui caráter terminativo decisão que indefere o pedido de consulta ao CNIB para a localização de bens dos executados, vez que impede o prosseguimento da execução. Desta maneira, cabível a interposição de agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXCEÇÃO/OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. 1) A exceção/objeção de pré-executividade é um incidente processual em que não há a exigência de garantia do juízo, e cujo cabimento, no processo do trabalho, está restrito a situações excepcionais, que impliquem nulidade ou que visem à extinção do processo de execução. 2) Caso seja acolhida a exceção/objeção, o agravo de petição torna-se cabível; não obstante, se é rejeitada pelo juízo, a decisão manifesta caráter meramente interlocutório, não sendo recorrível de imediato, conforme dispõem o § 1º, do art. 893, da CLT, e a Súmula nº 214, do C. TST. 3) Não tendo sido acolhida pelo MM. Juízo a quo a exceção/objeção de pré-executividade, correta a decisão que negou seguimento ao agravo de petição.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho rejeitam-se os embargos opostos.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PROVIDÊNCIA NA EXECUÇÃO. RECORRIBILIDADE. CONFIGURADA. PROVIMENTO. A decisão proferida em execução, que indefere providência em execução que pode levar à satisfação do crédito do trabalhador é terminativa do feito, razão pela qual incorreta a decisão que deixou de processar o agravo de petição do exequente.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE CUNHO TERMINATIVO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que indefere o requerimento do exequente de aplicação de multa por atraso de pagamento da parcela do acordo possui conteúdo decisório terminativo, pois inviabiliza o prosseguimento da execução na forma por ele pretendida, de sorte que desafia agravo de petição.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A garantia do juízo é pressuposto fundamental para oposição de embargos à execução ou, ainda, para interposição de agravo de petição, conforme a regra esculpida no art. 884, caput, da CLT, porquanto constitui requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor de discutir matérias relacionadas à execução.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE CUNHO TERMINATIVO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que indefere os meios indicados pelo exequente para prosseguir na execução, quando já exauridas as tentativas de satisfação do crédito em face da ré e de seus sócios, possui caráter terminativo e, portanto, impugnável pelo recurso de agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A recorribilidade imediata da decisão interlocutória tem campo restrito no Direito Processual do Trabalho, a teor do disposto no § 1º do art. 893 da CLT e no entendimento contido na Súmula nº 214 do C. TST.  
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