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Título: 0000512-29.2010.5.01.0244 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866240
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A recorribilidade imediata da decisão interlocutória tem campo restrito no Direito Processual do Trabalho, a teor do disposto no § 1º do art. 893 da CLT e no entendimento contido na Súmula nº 214 do C. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-07
Data de Acesso: 2024-02-16T05:26:48Z
Data de Disponibilização: 2024-02-16T05:26:48Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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