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Título: | 0000512-29.2010.5.01.0244 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866240 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A recorribilidade imediata da decisão interlocutória tem campo restrito no Direito Processual do Trabalho, a teor do disposto no § 1º do art. 893 da CLT e no entendimento contido na Súmula nº 214 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-07 |
Data de Acesso: | 2024-02-16T05:26:48Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-16T05:26:48Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005122920105010244-DEJT-11-02-2024.pdf | 16,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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