Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  •   RECURSO ORDINÁRIO. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. NÃO VERIFICADA. No caso dos autos, não identificada a ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas nos arts. 145, do CPC, e 801, da CLT, como aptas a caracterizar a suspeição do Juiz. Recurso da autora não provido.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIRMAÇÃO. A sentença judicial, em decorrência da aplicação do princípio da adequação, deve estabelecer claramente os direitos e correspondentes obrigações dentro dos limites do pedido. Ou seja, a sentença deve se ater às balizas delimitadoras da lide representadas pelo binômio petição inicial e contestação, sob pena de malferir o princípio antes mencionado. Recurso parcialmente provido.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. O dano moral é aquele ocasionado pela ofensa a qualquer direito inerente à personalidade, que são os direitos insuscetíveis de avaliação patrimonial, como o direito à vida, à integridade física e moral, compreendendo nesta expressão a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, dentre outros. Recurso ordinário a que se nega provimento.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. IMÓVEL. PENHORA SOBRE A TOTALIDADE DO BEM. PROTEÇÃO DA COTA-PARTE DA MEEIRA. ARTIGO 843 DO CPC/15. A redação do artigo 843 do CPC/15 possibilita a constrição de forma total, e não apenas da cota-parte do sócio executado, conferindo, ao mesmo tempo, proteção à meeira ao determinar que, sobre o proveito da alienação, devem ser resguardados os respectivos percentuais, além do direito de preferência na arrematação do bem. Agravo da exequente parcialmente provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO. RETENÇÃO DE PARTE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCESSIVOS ADVOGADOS AO LONGO DO PROCESSO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A controvérsia aqui instaurada não diz respeito a honorários advocatícios contratuais, mas à divisão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Isso porque as reclamadas foram condenadas ao pagamento desta verba, no importe de 10% sobre o valor que resultasse da liquidação da sentença. A disputa, portanto, sequer é propriamente entre o reclamante e seu (ex-)advogado, mas entre os sucessivos advogados que o patrocinaram, para se decidir quanto, do total dos honorários sucumbenciais, cabe a cada um. Cuidando-se de honorários sucumbenciais, não há falar na aplicação do § 4.º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994, o qual disciplina a retenção de honorários contratuais. E, se não se trata aqui, realmente, de uma disputa entre advogado e cliente, mas entre advogados, com muito mais razão incide sobre a hipótese a Súmula n. 363 do STJ. Agravo desprovido.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO SURPRESA. Considerando que o feito foi extinto sem que fosse dada a oportunidade para a parte autora/exequente se manifestar, proferindo-se decisão "surpresa", violando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos dos artigos 7º , 9º e 10º do CPC, a sentença deve ser anulada. Preliminar de nulidade acolhida.
  •   RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Há que se privilegiar a convicção formada pelo julgador de 1º grau que esteve em contato direto com as partes e testemunhas que, por certo, possui melhores condições de avaliar a firmeza e o convencimento levado a efeito pela prova coligida em juízo. Sendo certo que o decisum hostilizado apresenta-se em plena sintonia com o princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado (artigo 371 do N.CPC). Recurso da autora não provido.   
  •   RECURSO ORDINÁRIO - GRUPO RENNER- ENQUADRAMENTO - FINANCIÁRIO. A teor da Súmula nº 27, deste Tribunal, o empregado de agente financeiro ou administradora de cartões de crédito, que exerce funções mercantis, deve ser enquadrado como financiário. Apelo não provido.    
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA E X E C U Ç Ã O. É cediço na jurisprudência dessa Especializada que é possível a responsabilização patrimonial dos sócios retirantes, desde que o contrato de trabalho tenha vigido enquanto os sócios aludidos integravam o quadro societário das reclamadas, ou seja, tendo eles se beneficiado da força de trabalho do obreiro, o que se verificou no presente caso. Agravo não provido.  
  • CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IPCA-E. DECISÃO ADC 58 STF. COISA JULGADA. Havendo controvérsia sobre a correção monetária a ser analisada, e considerando que o título executivo não faz qualquer menção ao índice a ser utilizado, como no caso concreto, impõe-se observância obrigatória ao entendimento do STF, ainda que os juros de mora tenham sido expressamente fixados na decisão recorrida e não tenham sido questionados no recurso, a fim, inclusive, de se evitar o anatocismo.  
Exibindo 1 a 10 de 3219.

Filtrar por: