Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 023 - LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA DA AÇÃO COLETIVA. EFEITO ULTRAPARTES. REQUISITOS.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 22/05/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3512
Ementa: I - A demanda coletiva não induz litispendência em relação às ações individuais, com mesma causa de pedir e pedido, ajuizadas pelo próprio detentor do direito subjetivo material (CDC, art. 104, primeira parte). II - Os efeitos da coisa julgada na ação coletiva beneficiarão o demandante individual, salvo se, intimado para tomar ciência da ação coletiva, não requerer a suspensão, em 30 (trinta) dias, da demanda individual (CDC, art. 104, segunda parte). A coisa julgada desfavorável não impede o ajuizamento de ações individuais, ainda que constatada identidade de pedido e causa de pedir.”
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2011-06-07T18:34:44Z
2012-03-21 01:58:38
Data de Disponibilização: 2011-06-07T18:34:44Z
2012-03-21 01:58:38
Aparece nas coleções:Súmulas

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SÚMULA Nº 23.pdf8,88 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
SÚMULA Nº 23 alterada.pdfSÚMULA Nº 23 (ALTERADA)81,18 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.