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  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO EXARADA EM ACÓRDÃO - AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO, COM A ADMISSÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. Em observância ao o v. acórdão exarado pela E. 4ª Turma deste Regional que afastou a extinção do feito sem resolução do mérito e determinou o retorno dos autos à 3ª VT/RJ para o regular processamento do feito, com a admissão do litisconsórcio ativo facultativo, cabe ao MM. Juízo suscitado cumprir a determinação emanada da decisão, sob pena de ofensa à coisa julgada.    
  •     CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. Súmula n. 235 do C. STJ: "Reunião de Processos - Coisa Julgada - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."    
  •     CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. AÇÃO COLETIVA E EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTE N.32, DO TRT DA 1ª REGIÃO. Em observância aos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no Processo Trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença, nos exatos termos do Precedente n. 32 do Órgão Especial deste E. Tribunal Regional do Trabalho.  
  •     CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. "A conexão não determina a reunião de processos, se um deles já foi julgado" (Súmula nº 235 do C. STJ).  
  •     CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO DE REUNIÃO DE DEMANDAS. Verificado pelo juízo que o pedido relativo às indenizações por danos materiais e morais depende das provas produzidas em cada processo, com questões individuais referentes a autores distintos e inexistência de comunhão de pontos controvertidos, descabe a reunião das demandas.  
  •     CONFLITO DE COMPETÊNCIA: PRECEDENTE N. 12 DO ÓRGÃO ESPECIAL - TRT1 "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO DO JUIZ TITULAR. JUIZ SUBSTITUTO. Após a fixação da lide, a suspeição do juiz titular da Vara não acarreta a redistribuição do feito e sim o encaminhamento dos autos ao seu substituto legal (art. 146, §1º, do CPC). (Dispositivo alterado pela Resolução Administrativa nº 4/2017, disponibilizada no DEJT em 21/2/2017).  
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - Tratando-se a hipótese de Conflito de Atribuições entre magistrados, nos termos previstos no art. 28, XVIII, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal, não deve ser conhecido o conflito pelo Órgão Especial.    
  •     CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. AÇÃO COLETIVA E EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTE N.32, DO TRT DA 1ª REGIÃO. Em observância aos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no Processo Trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença, nos exatos termos do Precedente n. 32 do Órgão Especial deste E. Tribunal Regional do Trabalho.  
  •     CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INCOMPETÊNCIA RELATIVA TERRITORIAL - Nos termos do art. 800 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial, como matéria de defesa, deve ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção. Sendo o referido prazo de natureza preclusiva e não tendo a parte exercido seu direito de defesa com a apresentação da exceção na forma do citado artigo, prorroga-se a competência territorial do juízo em que proposta a ação, conforme disciplina o artigo 65, do CPC.    
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO -ART. 877 DA CLT - "É competente para execução das decisões o juiz ou presidente do tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio".  
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