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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração opostos, por não constatado vício no acórdão atacado.  
  • SEGURO GARANTIA PARA FINS DE DEPÓSITO RECURSAL ANTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. O depósito recursal, uma vez efetuado, fica à disposição do juízo, sendo retirado do patrimônio da empresa depositante e ficando sujeito à convolação em penhora e consequente liberação.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. Acolhem-se parcialmente os embargos, sem atribuição de efeito modificativo ao acórdão, para sanar o vício indicado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. Acolho parcialmente os embargos de declaração opostos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não constatado vício no acórdão atacado.  
  • MATÉRIA COMUM A AMBOS OS AGRAVOS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-REFEIÇÃO. Consultando os recibos de pagamento acostados aos autos, verifica-se que há descontos sob a rubrica "DESC VR/VA". Não obstante, não há comprovação de efetivo pagamento de valores à reclamante a título de vale-refeição, motivo pelo qual os cálculos estão corretos. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA. APURAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. O adicional por tempo de serviço (ATS) trata-se de uma remuneração extra adicionada ao salário base do colaborador ao completar um determinado tempo de casa, verba de mesma natureza do quinquênio, razão porque, este deve ser deduzido daquele. Agravo provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Não há no título executivo a especificação de quais parcelas efetivamente compõem a base de cálculo das horas extras. Ausente uma tal especificação, incide a Súmula nº 264 do TST. Sendo assim, e dado o pagamento mensal da rubrica produtividade, expõe-se o seu caráter salarial, pelo que também ela deve integrar a base de cálculo das horas extras. Agravo desprovido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. No que tange aos juros, o inc. II do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que, no momento da habilitação do crédito, o respectivo valor deve estar devidamente atualizado, não havendo, porém, nenhuma vedação ao cômputo dos juros, tanto em relação à data do pedido de recuperação quanto após o deferimento desse pedido. Quanto à correção monetária, trata-se meramente de um mecanismo de recomposição do valor do crédito atingido pela inflação, ou seja, é o ajuste realizado para compensar a perda de valor da moeda, buscando manter seu valor real. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA E DA TERCEIRA EXECUTADAS. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Tomadas as disposições do acórdão, em vista da confissão da reclamante, e verificado, ainda, que não houve condenação em verba específica decorrente de uma suposta redução do intervalo intrajornada, deve-se considerar, no cálculo das horas extras devidas, que a pausa alimentar foi integralmente gozada - sob pena de violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CRFB). Agravo provido. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. A decisão foi expressa em autorizar a dedução de parcelas pagas a idêntico título, sendo certo que os agravantes pretendem a dedução de horas extras pagas a 100% dos valores apurados a título de horas extras a 50%, o que não é possível chancelar, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo desprovido.    
  • NÃO CONHECIMENTO PARCIAL EX OFFICIO DOS AGRAVOS. PRECLUSÃO MÁXIMA. COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. (i) Nos termos do art. 836 da CLT, "É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas". Nesse sentido, verifico que a maior parte do agravo de petição da executada não desafia conhecimento, na medida em que aborda matérias já cobertas pelo manto da coisa julgada (inépcia da petição inicial, ilegitimidade ativa ad causam do sindicato, prescrição bienal e/ou intercorrente, e honorários advocatícios), consubstanciada no acórdão de ID. 2814994. Assim, operou-se a preclusão máxima quanto a tais matérias, que não podem ser reexaminadas. (ii) Quanto ao agravo do sindicato, também se acha preclusa, pelo mesmo motivo, a discussão acerca dos honorários advocatícios. Para além disso, não merece conhecimento o tópico acerca da multa por litigância de má-fé, por inovação recursal. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. APLICAÇÃO DE MULTA. A ação civil pública que fundamenta a presente execução individual considerou a reclamada, ora agravante, litigante de má-fé, impondo-lhe a multa de 1% sobre o valor da condenação. A mencionada ação transitou em julgado em 11/04/2017, razão pela qual já não mais se faz passível de quaisquer manifestações recursais. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. CSN. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO FINAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE NOCIVO. A coisa julgada erigida na Ação Civil Pública 0126700- 45.2002.5.01.0342 - que ora se executa - determinou expressamente o pagamento do adicional de insalubridade "desde a sua suspensão (abril/1999), bem como a manutenção do respectivo adicional até que o fator de insalubridade venha ser neutralizado ou eliminado (mediante comprovação do MTE)." Portanto, os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN beneficiados pela res judicata têm direito ao cômputo e pagamento do adicional de insalubridade até que seja efetivamente comprovada pela empresa, mediante certificação do Ministério do Trabalho, a neutralização ou eliminação do agente insalubre. Sem tal prova, não há falar em imposição de limite temporal ao quantum debeatur. Agravo provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O princípio constitucional do devido processo legal, disposto no art. 5.º, LIV, da CRFB, pressupõe a regular tramitação processual, bem como a observância das normas processuais em todo o curso da demanda. A Constituição Federal também prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa, os quais garantem às partes, em toda a tramitação processual, a apreciação pelo juízo competente de todos os seus recursos e manifestações. No caso em apreço, a ausência de julgamento da impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo ora agravante viola os princípios constitucionais supracitados, ocorrendo negativa de prestação jurisdicional. Agravo provido.  
  • BENEFÍCIO DE ORDEM. Infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da relação processual e seu nome conste do título executivo judicial para direcionamento da execução contra si (Súmula n.º 331, IV, do C. TST).  
  • IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Constatada a harmonia entre as diretrizes emanadas da coisa julgada e os parâmetros adotados nos cálculos de liquidação, impõe-se sua ratificação.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DECISÃO DE CUNHO TERMINATIVO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O agravo de petição é o recurso cabível para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução. A decisão que indefere medida executória, quando já se tenham mostrado infrutíferas diversas outras tentativas, tem manifesto caráter terminativo, causando prejuízo à exequente, uma vez que configura óbice ao prosseguimento da execução, na forma como pretendida. Agravo provido.  
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