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Título: 0100981-85.2016.5.01.0531 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629570
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DECISÃO DE CUNHO TERMINATIVO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O agravo de petição é o recurso cabível para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução. A decisão que indefere medida executória, quando já se tenham mostrado infrutíferas diversas outras tentativas, tem manifesto caráter terminativo, causando prejuízo à exequente, uma vez que configura óbice ao prosseguimento da execução, na forma como pretendida. Agravo provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-05
Data de Acesso: 2023-09-15T06:27:33Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:27:33Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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