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  • AGRAVO DE PETIÇÃO.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. AUSENCIA DE PEDIDO. A coisa julgada defere expressa e unicamente o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, na proporção de 20% sobre o salário mínimo praticado à época da prestação de serviços. Incontroverso nos autos a ausência de pedido de reflexos decorrentes da parcela e, por conseguinte, de fundamentação a título de incidências, no título judicial transitado em julgado. Logo, resta preclusa a possibilidade de requerimento de reflexos e discussão da matéria na atual fase de execução.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Não se reputa razoável impor que o credor trabalhista permaneça aguardando o recebimento de crédito de natureza alimentar, se o processo de recuperação judicial não impede a constrição sobre bens estranhos à empresa, ou seja, sobre os bens dos sócios. 
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM QUALQUER TIPO DE CONTA BANCÁRIA. Quanto à possibilidade de penhora de depósitos da caderneta de poupança, cumpre registrar que o art. 833, § 2º, do CPC, faz ressalva à impenhorabilidade dos depósitos até quarenta salários mínimos, ao prever, expressamente, que tal regra não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o caso dos créditos trabalhistas. 
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE. PROCURAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Autorizada a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria representada, inclusive no tocante à liquidação e à execução dos créditos trabalhistas reconhecidos aos substituídos. Desnecessária, portanto, a juntada de procuração individualizada de cada um dos substituídos.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento do quantum debeatur, correta a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios agravantes. 
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. INAPLICABILIDADE QUANDO O TÍTULO EXECUTIVO É ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. O Exequente não foi intimado para dar prosseguimento à execução, não tendo sido observada a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.07.2018, de que para a fluência da prescrição intercorrente prevista no § 1º do artigo 11-A da CLT é imperioso que ocorra a intimação pessoal do Credor, não bastando a intimação na figura do seu patrono, por se tratar de extinção da execução de crédito de natureza alimentar trabalhista. A prescrição intercorrente é aplicável ao processo trabalhista, exceto quando o título que se executa data de período anterior à entrada em vigor da lei que instituiu a nova regra, uma vez que não se admite a retroatividade da lei para atingir a coisa julgada (art. 5º inciso XXXVI, CF) e o ato jurídico perfeito (art. 6, LINDB)
  • JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ARTIGO 404 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. Não é aplicável na Justiça do Trabalho a sistemática do art. 404 do Código Civil consoante jurisprudência do C.TST, porquanto existe regra específica a respeito de atualização monetária dos créditos laborais. Ainda que assim não fosse, o entendimento firmado pelo STF no julgamento conjunto das ADI nº 58 e 59 e das ADI nº 5.867 e 6.021 deve ser estritamente observado pelos demais órgãos jurisdicionais. Logo, o acréscimo da indenização suplementar prevista no parágrafo único do artigo 404 do Código Civil, com a finalidade de se alcançar índices diversos dos estabelecidos pelo STF, afronta, ainda que por via oblíqua à autoridade da decisão firmada no precedente de eficácia vinculante.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova cabe à parte que alega o fato (artigo 818 da CLT). Afirmando o Executado que o bem penhorado se enquadra como bem de família, a ele cabe o encargo de comprovar a alegação. Não o fazendo, deve ser mantida a constrição sobre o bem imóvel. Recurso que se nega provimento. 
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRETORES SOCIEDADE ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. A Jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento no sentido de possibilitar o redirecionamento da execução contra sócios (ou ex-sócios) de empresa falida ou em recuperação judicial, uma vez que eventual constrição judicial não recairá sobre bens da empresa recuperanda, cabendo o regular prosseguimento do incidente nessa Justiça Especializada. As tentativas frustradas de execução em face da sociedade anônima, devedora principal, justificam o direcionamento contra os seus diretores, nos termos dos artigos 117 e 158 da Lei nº 6.404/76, que rege a Sociedade por Ações
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