Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • I -
  • RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CERCEAMANETO DE DEFESA. O indeferimento da produção de prova oral, não configura, por si só, cerceamento à defesa, se os fatos controvertidos já foram suficientemente elucidados pelas provas já produzidas nos autos. Isto vale ainda que o julgamento seja desfavorável à parte que alega o cerceio. No caso, foi ouvida uma testemunha que se manifestou sobre os mesmos fatos. VÍNCULO DE EMPREGO. Cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei 11.788/08, não há criação de vínculo entre o estagiário e a concedente HORAS EXTRAS. VALE TRANSPORTE. Não comprovado pela reclamada o fornecimento do auxílio transporte, é devido o ressarcimento dos gastos com deslocamento da reclamante. Recursos a que se nega provimento.I -
  • CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova se, em audiência, o patrono declarou não haver mais provas a serem produzidas. VÍNCULO. CUIDADOR DE IDOSO. Empregador doméstico é toda pessoa capaz que resida no local da prestação de serviços, beneficiando-se assim do trabalho. Não é possível a responsabilização de parentes que não residem no local da prestação dos serviços. Recurso a que se nega provimento.  I -
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE FILANTROPIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DESERÇÃO. A comprovação da condição de "entidade filantrópica" se faz pela exibição do "certificado" de que tratam os artigos 3º a 25 da Lei nº 12.101/2009, emitido pelo competente Ministério, conforme artigo 21 da referida Lei. A mera alegação de filantropia não atrai a incidência do art. 899, §10, da CLT. Já a insuficiência econômica, como requisito à obtenção da gratuidade pela pessoa jurídica, deve ser comprovada, e não presumida, conforme art. 790, § 4º, da CLT. Recurso de que não se conhece.  I -
  • I -
  • I -
  • I -
  • PANDEMIA - COVID 19. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A CLT definiu a força maior como todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador e para cuja realização este não concorreu, direta ou indiretamente (art. 501), ou seja, é aquela circunstância da qual decorrem fatos estranhos e superiores à vontade do empregador e que, sem culpa sua, afetam a segurança econômica do seu negócio. Note-se que a circunstância de a empregadora estar passando por dificuldades financeiras, ainda que por ausência de repasses públicos ou decorrentes da PANDEMIA do COVID-19, não a exime de cumprir sua obrigação, tendo em vista o princípio da alteridade que transfere ao empregador a responsabilidade exclusiva pelo risco do negócio.
  • EMENTA DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, DA CLT.  
  •   PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TERMO DE RESCISÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INVALIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Tendo sido declarada a fraude da contratação da reclamante na modalidade comumente nominada de pejotização e, via de consequência, declarado nulo o contrato de prestação de serviços entre ela e a reclamada, de mesmo infortúnio segue o seu termo de rescisão de iniciativa desta sem indicação de motivação, o qual sequer vale como rutura de comum acordo a aplicar na situação os termos do art. 484-A da CLT conforme sustenta a empregadora, presumindo-se a dispensa sem justa causa com espeque no princípio da continuidade da relação de emprego a qual prevalece sem prova hábil em sentido contrário, com a condenação ao pagamento dos haveres rescisórios desta modalidade de rompimento do liame empregatício.  
Exibindo 1 a 10 de 1768.

Filtrar por: