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  • AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 97, § 12, II, ADCT. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI'S 4.357 e 4.425. Declarados pelo E. Supremo Tribunal Federal inconstitucionais os parágrafos e incisos do artigo 97 do ADCT da Constituição da República de 1988, sem modulação, operando, portanto, efeitos ex tunc, tem-se que a Lei Municipal 1.216/17 encontra-se de acordo com o texto constitucional. Pretensão rescisória julgada procedente.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Não configuradas as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração opostos em agravo regimental em ação rescisória pela parte autora.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos de declaração se prestam, apenas, para sanar omissão, obscuridade e contradição ou erro material contida na decisão embargada, sendo vedado, portanto a rediscussão da causa para reforma do julgado, nos termos do artigo 1.022 do CPC.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Nestes termos, considerando-se que a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração rejeitados.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O que se extrai dos elementos dos autos é que não está caracterizada a hipótese que autoriza a desconstituição do julgado com fulcro no artigo 966, VII do CPC na medida em que o erro de fato previsto no § 1º do referido artigo consiste em erro de percepção da prova trazido aos autos do processo, quando o Julgador supõe a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente e mais ainda, a lei exige que sobre ele não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial. Não é o que se vislumbra no caso sub examen. Ação Rescisória julgada improcedente.
  •   REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. É bom ressaltar que as hipóteses de cabimento da ação rescisória são específicas, com interpretação restritiva da lei, pois é uma ação de rito especial que visa a desconstituição da coisa julgada material. Assim, a discussão acerca da justiça da decisão impugnada ou a utilização desta ação para rediscussão de fatos e provas, não são hipóteses de cabimento da ação rescisória, pois "A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda"(TST, Súmula nº 410)  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com cominação de multa à parte embargante por meramente protelatórios, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC.    
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Rejeitados os embargos de declaração do autor, porque ausentes os pressupostos dos artigos 897-A da CLT.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração da parte autora acolhidos apenas para acrescer a fundamentação acerca dos honorários advocatícios, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Rejeitados os embargos de declaração do autor, porque ausentes os pressupostos dos artigos 897-A da CLT.  
Exibindo 11 a 20 de 212.

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