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  •   RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. Pelo princípio da imediatidade ou imediação, o Juízo de primeiro grau tem contato direto com a colheita e própria produção das provas. Por meio desse contato, encontra-se esse mesmo juízo apto a graduar ou valorar o conjunto probatório. Não deve, pois, em princípio, a Instância ad quem, cujo contato com as provas é apenas indireto, modificar o ato valorativo do órgão originário, salvo quando verificar assimetrias nesse processo de valoração. Recurso da parte autora não provido.    
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhidos em parte os embargos de declaração da reclamada apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo. 
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CÁLCULOS À COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação devem ser elaborados em fidelidade à sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. Constituindo-se a coisa julgada material numa garantia constitucional necessária à segurança jurídica das relações sociais, é certo que os cálculos de liquidação devem obedecer ao comando da decisão transitada em julgado, que não mais pode ser discutida, conforme preconiza o artigo 879, § 1º da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal".Agravo de petição a que se dá provimento.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução. Diante disso, é inconcebível declarar a prescrição intercorrente sem que seja intimada a parte interessada, com previsão expressa da cominação, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis. Agravo de petição provido.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO QUE NEGA PROCESSAMENTO DO AGRAVO - NATUREZA JURÍDICA TERMINATIVA - PREJUÍZO À PARTE. O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões terminativas proferidas na execução, não sendo admissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade da decisão interlocutória que vigora no Processo do Trabalho, consoante dispõe o artigo 893, §1º, da CLT. Todavia, quando o ato agravado tem efeito processual equivalente à extinção da execução ou obstar seu prosseguimento, o que é o caso dessa execução, o recurso é cabível. Agravo conhecido e provido para destrancar o recurso.  
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO C. TST. Convém, por oportuno, esclarecer que o prequestionamento, inteligência da Súmula 297 do C TST, só é exigido quando o julgado se encontra maculado por quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT bem como no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Não sendo o caso dos autos, rejeitam-se, pois, os embargos de declaração.  
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO C. TST. Convém, por oportuno, esclarecer que o prequestionamento, inteligência da Súmula 297 do C TST, só é exigido quando o julgado se encontra maculado por quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT bem como no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Não sendo o caso dos autos, rejeitam-se, pois, os embargos de declaração do autor e da 1ª reclamada.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DENEGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO FÁTICA A ENSEJAR ALTERAÇÃO DA DECISÃO. MANUTENÇÃO. A parte exequente não apresenta qualquer fato novo ou documento que comprove alteração substancial no cenário que ensejou a prolação da decisão denegatória do benefício da gratuidade de justiça, quando do julgamento do recurso ordinário interposto, razão pela qual ainda se mostra consonante à realidade, devendo prevalecer por seus próprios fundamentos, não ensejando qualquer alteração nas razões do julgado. Agravo de petição a que se nega provimento.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REMANEJAMENTO DE SALDO REMANESCENTE. Considerando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista (art. 100, § 1º, CRFB), bem como o disposto no Ato Conjunto CSJT. GP. CGJT nº 01/2019, após o pagamento integral da presente execução, autoriza-se a retenção do saldo remanescente existente nestes autos, para satisfação dos créditos devidos pela executada, no caso de ela figurar como devedora em outras reclamações trabalhistas. Apelo não provido.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. A desconsideração da personalidade jurídica encontra fundamento em duas teorias: a subjetiva ou teoria maior na qual a desconsideração é admitida em razão da ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial; e a teoria menor ou objetiva na qual a constatação de inexistência patrimonial suficiente à satisfação da dívida autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios pelo mero inadimplemento da obrigação, não exigindo qualquer outro requisito, o que se verificou no caso vertente. Agravo não provido.    
Exibindo 11 a 20 de 2614.

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