Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhidos em parte os embargos de declaração do reclamante apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.  
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CORREÇÃO DE SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO. IMPRESTABILIDADE. Embargos Declaratórios não se prestam a corrigir suposto error in judicando. Embargos de declaração não acolhidos.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. REVERSÃO PARA RESCISÃO INDIRETA. COMPROVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO PARTICULAR. IMPROCEDÊNCIA. A pretensão de reversão do pedido de demissão da parte obreira para rescisão indireta, e consequente pagamento dos valores consectários, não merece procedência, uma vez comprovada a motivação particular da parte trabalhadora, que ensejou a ruptura do liame empregatício. Apelo não provido.    
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. Embora o art. 11-A, introduzido pela Lei 13.467/17, tenha incluído a prescrição intercorrente no processo do trabalho, para que esta seja pronunciada, deverá ter havido a inércia da parte autora por dois anos, após a intimação mencionando, expressamente, a possibilidade de pronuncia do instituto. Assim, observando-se que tal procedimento não foi observado nestes autos, o apelo merece provimento para determinar o retorno dos autos para prosseguimento da execução. Recurso da parte exequente provido.    
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH DOS EXECUTADOS. A suspensão da CNH deve observar uma fundamentação razoável e proporcional, observando-se o direito fundamental de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Todavia, não obstante a sentença agravada tenha registrado: "o entendimento de que as medidas postuladas pelo autor de suspensão de CNH, não é eficaz para o deslinde do feito executivo e satisfação do crédito exequendo, sobretudo porque não diz respeito a localização e constrição de bens e valores titularizados pelos executados",  o entendimento do STF, na ADI 5941, é no sentido de que a aplicação de medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe princípios da proporcionalidade e de razoabilidade, o que se procede neste caso concreto com a liberação condicionada à apresentação de caução pelo devedor por meio de apólice de seguro garantia, nos termos do art. 835, §2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769, da CLT). Agravo parcialmente provido.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA FIXADA NA COISA JULGADA. Observando a sentença proferida na fase de conhecimento, constata-se que houve registro, expresso, tanto da forma de cálculo dos juros quanto do índice de correção monetária. Assim, deve-se respeito à coisa julgada, observando-se a decisão do STF na ADC 58. Agravo não provido.
  • MATÉRIA COMUM A AMBOS OS AGRAVOS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-REFEIÇÃO. Consultando os recibos de pagamento acostados aos autos, verifica-se que há descontos sob a rubrica "DESC VR/VA". Não obstante, não há comprovação de efetivo pagamento de valores à reclamante a título de vale-refeição, motivo pelo qual os cálculos estão corretos. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA. APURAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. O adicional por tempo de serviço (ATS) trata-se de uma remuneração extra adicionada ao salário base do colaborador ao completar um determinado tempo de casa, verba de mesma natureza do quinquênio, razão porque, este deve ser deduzido daquele. Agravo provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Não há no título executivo a especificação de quais parcelas efetivamente compõem a base de cálculo das horas extras. Ausente uma tal especificação, incide a Súmula nº 264 do TST. Sendo assim, e dado o pagamento mensal da rubrica produtividade, expõe-se o seu caráter salarial, pelo que também ela deve integrar a base de cálculo das horas extras. Agravo desprovido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. No que tange aos juros, o inc. II do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que, no momento da habilitação do crédito, o respectivo valor deve estar devidamente atualizado, não havendo, porém, nenhuma vedação ao cômputo dos juros, tanto em relação à data do pedido de recuperação quanto após o deferimento desse pedido. Quanto à correção monetária, trata-se meramente de um mecanismo de recomposição do valor do crédito atingido pela inflação, ou seja, é o ajuste realizado para compensar a perda de valor da moeda, buscando manter seu valor real. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA E DA TERCEIRA EXECUTADAS. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Tomadas as disposições do acórdão, em vista da confissão da reclamante, e verificado, ainda, que não houve condenação em verba específica decorrente de uma suposta redução do intervalo intrajornada, deve-se considerar, no cálculo das horas extras devidas, que a pausa alimentar foi integralmente gozada - sob pena de violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CRFB). Agravo provido. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. A decisão foi expressa em autorizar a dedução de parcelas pagas a idêntico título, sendo certo que os agravantes pretendem a dedução de horas extras pagas a 100% dos valores apurados a título de horas extras a 50%, o que não é possível chancelar, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo desprovido.    
  •   RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. Pelo princípio da imediatidade ou imediação, o Juízo de primeiro grau tem contato direto com a colheita e própria produção das provas. Por meio desse contato, encontra-se esse mesmo juízo apto a graduar ou valorar o conjunto probatório. Não deve, pois, em princípio, a Instância ad quem, cujo contato com as provas é apenas indireto, modificar o ato valorativo do órgão originário, salvo quando verificar assimetrias nesse processo de valoração. Recurso da parte autora não provido.    
  • NÃO CONHECIMENTO PARCIAL EX OFFICIO DOS AGRAVOS. PRECLUSÃO MÁXIMA. COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. (i) Nos termos do art. 836 da CLT, "É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas". Nesse sentido, verifico que a maior parte do agravo de petição da executada não desafia conhecimento, na medida em que aborda matérias já cobertas pelo manto da coisa julgada (inépcia da petição inicial, ilegitimidade ativa ad causam do sindicato, prescrição bienal e/ou intercorrente, e honorários advocatícios), consubstanciada no acórdão de ID. 2814994. Assim, operou-se a preclusão máxima quanto a tais matérias, que não podem ser reexaminadas. (ii) Quanto ao agravo do sindicato, também se acha preclusa, pelo mesmo motivo, a discussão acerca dos honorários advocatícios. Para além disso, não merece conhecimento o tópico acerca da multa por litigância de má-fé, por inovação recursal. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. APLICAÇÃO DE MULTA. A ação civil pública que fundamenta a presente execução individual considerou a reclamada, ora agravante, litigante de má-fé, impondo-lhe a multa de 1% sobre o valor da condenação. A mencionada ação transitou em julgado em 11/04/2017, razão pela qual já não mais se faz passível de quaisquer manifestações recursais. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. CSN. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO FINAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE NOCIVO. A coisa julgada erigida na Ação Civil Pública 0126700- 45.2002.5.01.0342 - que ora se executa - determinou expressamente o pagamento do adicional de insalubridade "desde a sua suspensão (abril/1999), bem como a manutenção do respectivo adicional até que o fator de insalubridade venha ser neutralizado ou eliminado (mediante comprovação do MTE)." Portanto, os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN beneficiados pela res judicata têm direito ao cômputo e pagamento do adicional de insalubridade até que seja efetivamente comprovada pela empresa, mediante certificação do Ministério do Trabalho, a neutralização ou eliminação do agente insalubre. Sem tal prova, não há falar em imposição de limite temporal ao quantum debeatur. Agravo provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O direito ao acréscimo salarial por acúmulo de funções só tem guarida quando existe, e é cabalmente comprovada, a alteração contratual lesiva ao empregado de quem se passa a exigir, em meio ao contrato, o desempenho de atividades distintas das que integram o conteúdo ocupacional da função até então exercida, que demande maior grau de qualificação ou maior responsabilidade, compatíveis com função melhor remunerada. Ou seja, para que o empregado faça jus a um plus salarial é necessário que exerça função diversa para a qual foi contratado e de forma habitual, importando no exercício de um acúmulo qualitativo e quantitativo da função, o que, no caso em exame, não ocorreu.  
Exibindo 11 a 20 de 9348.

Filtrar por: