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Título: 0100984-49.2020.5.01.0030 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628937
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O direito ao acréscimo salarial por acúmulo de funções só tem guarida quando existe, e é cabalmente comprovada, a alteração contratual lesiva ao empregado de quem se passa a exigir, em meio ao contrato, o desempenho de atividades distintas das que integram o conteúdo ocupacional da função até então exercida, que demande maior grau de qualificação ou maior responsabilidade, compatíveis com função melhor remunerada. Ou seja, para que o empregado faça jus a um plus salarial é necessário que exerça função diversa para a qual foi contratado e de forma habitual, importando no exercício de um acúmulo qualitativo e quantitativo da função, o que, no caso em exame, não ocorreu.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-13
Data de Acesso: 2023-09-15T06:14:03Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:14:03Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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