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  •   RECURSO ORDINÁRIO. CONLUIO ENTRE EMPRESAS. INDUÇÃO À DEMISSÃO. VÍCIO DE VONTADE. NULIDADE DE PEDIDO DE DISPENSA. A primeira reclamada agiu em conluio com a segunda, condicionando o aproveitamento de seus ex-empregados a um pedido de demissão e negando-lhes direitos às verbas rescisórias. Além disso, foi expressamente declarado que os empregados demitidos sem justa causa não poderia ser contratados pela nova empresa terceirizada por decisão das próprias empregadoras. Havendo indução para que os trabalhadores pedissem demissão e abrissem mão de suas verbas rescisórias, o pedido de dispensa é inválido por vício de vontade. Os atos praticados com o objetivo de desvirtuar a aplicação dos preceitos da CLT são nulos de pleno direito. Sentença reformada para declarar a nulidade do pedido de demissão e converter a dispensa em rescisão sem justa causa. RECURSO ORDINÁRIO. EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. DEVIDA. A responsabilidade trabalhista não está adstrita à execução propriamente dita do contrato de trabalho, mas alcança, ainda, a fase das negociações pré-contratuais, bem assim questões pós-contratuais, em consonância com os postulados de probidade, ética e boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil), bem assim com os princípios fundamentais da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, IV e III, respectivamente). Para que se reconheça o direito à indenização pela "perda de um chance" necessária a comprovação de que houve a efetiva "promessa de contratação", o que se verifica na espécie.
  • RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTAS PREVISTAS NOS ART. 467 E 477 DA CLT. A incidência das multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT são incabíveis quando o contrato é rescindido pela sentença que acolhe pedido de rescisão indireta. Recurso do Autor improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No exercício do controle direto de constitucionalidade das leis, o STF proferiu decisão na ADI 5766, em que declarou inconstitucionais os artigos 790-B, § 4º e 791-A, § 4º da CLT, resultando a ineficácia da condenação, entre os quais a expressão do § 4º do art. 791-A da CLT, em que o beneficiário da gratuidade de justiça não tenha obtido créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, resta que o beneficiário de gratuidade não pode ser cobrado por verba honorária, pelo prazo de dois anos, ou até que se comprove alteração na sua capacidade financeira. Recurso do Autor parcialmente provido. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Sendo incontroversa a prestação de serviços da 1ª Reclamada em favor do tomador de serviços, cabível a responsabilidade subsidiária, conforme entendimento contido na Súmula n º 331, IV, do C. TST. Recurso do 2º Réu improvido.
  • RECURSO ORDINÁRIO. CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS DEVIDAS. Parcelas pagas com habitualidade - horas extras e repouso semanal remunerado - devem integrar a base de cálculo da gratificação de férias, a teor do item 15 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ré. Apelo obreiro provido, em parte.
  • VÍNCULO DE EMPREGO. DATA DE ADMISSÃO. Comprovada a admissão do empregado em data anterior à aquela anotada na CTPS, impõe-se a sua retificação no particular.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCABÍVEL. Consoante o disposto no artigo 124 da Lei 11.101/2005, a limitação do cômputo dos juros é restrita à massa falida, não se aplicando, portanto, à empresa em recuperação judicial. No inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/2005, há apenas indicação de que a habilitação do crédito deve se dar pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, porém sem que haja qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial.
  • RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. Se, mesmo após a apresentação de embargos de declaração, a decisão permanece silente acerca de pedido específico apresentado na contestação, ocorre a nulidade da sentença por prestação jurisdicional incompleta.
  • GUIAS MINISTERIAIS. CONTROLE DE FREQUÊNCIA. As guias ministeriais não se prestam como meio de prova eficaz da jornada de trabalho, notadamente quando registram tão somente os horários de início e término das viagens.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROVA TESTEMUNHAL. Comprovado por prova testemunhal que o reclamante laborava em jornada superior àquela consignada nos controles de frequência, é devido o pagamento das horas extras.
  • RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. A fiscalização meramente formal, inadequada ou insuficiente, por parte do ente público contratante, incapaz de coibir o inadimplemento dos direitos laborais de suas empresas terceirizadas, também implica inadimplência ao dever de fiscalizar eficientemente o contrato de prestação de serviços.
  • CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO. A execução nada mais é que o posicionamento de uma moldura matemática ao redor da coisa julgada. Dessa forma, os cálculos homologados devem ser elaborados de acordo com o título executivo, na forma do § 1º, do art. 879 da CLT, sob pena de ofensa à res judicata.
Exibindo 21 a 30 de 12704.

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