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Título: | 0100340-50.2022.5.01.0026 - DEJT 2023-07-01 |
Assunto: | BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - CEDAE - DIFERENÇAS DEVIDAS |
Data de Publicação: | 01/07/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3489469 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS DEVIDAS. Parcelas pagas com habitualidade - horas extras e repouso semanal remunerado - devem integrar a base de cálculo da gratificação de férias, a teor do item 15 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ré. Apelo obreiro provido, em parte. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-06-14 |
Data de Acesso: | 2023-06-25T07:46:46Z |
Data de Disponibilização: | 2023-06-25T07:46:46Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003405020225010026-DEJT-23-06-2023.pdf | 20,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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