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  • TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. Na terceirização, o tomador de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada, nos termos da Súmula 331, IV, do TST.  
  • TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. QUESTÃO CONSTITUCIONAL JÁ ENFRENTADA PELO STF NA ADC 16. EFEITO VINCULANTE (ART. 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO RE 760.931. Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, o Supremo Tribunal Federal proclamou, em decisão com efeito vinculante, a validade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que proíbe, no caso de terceirização de serviços, a transferência de responsabilidade por débitos trabalhistas da contratada para o órgão público contratante, excepcionada a hipótese de falta de fiscalização por este último quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Essa jurisprudência restou reafirmada pelo Pretório Excelso no julgamento do RE 760.931, em que se fixou a tese jurídica em repercussão geral de que essa responsabilidade não se transfere automaticamente.  
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. STF. ADI 5766. NÃO CABIMENTO. O Tribunal Pleno do STF, em decisão recente pertinente à ADI 5766 (sessão realizada em 0/10/2021), declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, que autorizavam a cobrança de honorários periciais e advocatícios dos beneficiários da gratuidade de justiça.  
  • RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. As empresas em recuperação judicial não são isentas do pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, pois o entendimento consolidado na Súmula 388 do TST é destinado apenas à massa falida  
  • RELAÇÃO DE EMPREGO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE. REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Uma vez negada a prestação de serviços pela demandada, competia ao autor da ação a prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT, ônus do qual se desincumbiu, através da prova oral produzida, razão pela qual se impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, na medida em que comprovados os requisitos do art. 3º do texto consolidado.  
  • ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPROCEDÊNCIA. Não restando comprovado o fato constitutivo do seu direito, não faz jus o autor às diferenças salariais postuladas.  
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE. DESCABIMENTO. O beneficiário de gratuidade não pode ser condenado em verba honorária.
  • COVID-19. PRESCRIÇÃO. LEI 14.010/2020. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando a suspensão dos prazos processuais estabelecida pela Lei 14.010/2020, a presente demanda não se encontra fulminada pela prescrição bienal, merecendo reforma a sentença, devendo os autos retornarem à origem, para regular prosseguimento.
  • DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O desvio de função ocorre quando uma pessoa, dentro da empresa, desempenha tarefas de um cargo diverso do seu. Assim, se a hipótese dos autos não se enquadra nesse conceito, improcede o pedido.  
  • COOPERATIVA DE TRABALHO REGULAMENTADA PELA LEI Nº 12.690/2012. ESTABILIDADE DO ART. 55 DA LEI Nº 5.764/71. IMPROCEDÊNCIA. A regulamentação das cooperativas de trabalho, conforme o art. 1º da Lei nº 12.690/2012, exclui a aplicação da Lei nº 5.764/71 no que for com ela incompatível, não havendo que se falar na estabilidade prevista no art. 55 da Lei nº 5.764/71.  
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