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Título: 0100110-52.2020.5.01.0034 - DEJT 2022-03-22
Data de Publicação: 22/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894771
Ementa: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. As empresas em recuperação judicial não são isentas do pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, pois o entendimento consolidado na Súmula 388 do TST é destinado apenas à massa falida  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-16
Data de Acesso: 2022-03-19T06:12:20Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:12:20Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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