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Título: | 0100110-52.2020.5.01.0034 - DEJT 2022-03-22 |
Data de Publicação: | 22/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894771 |
Ementa: | RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. As empresas em recuperação judicial não são isentas do pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, pois o entendimento consolidado na Súmula 388 do TST é destinado apenas à massa falida |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-16 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:12:20Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:12:20Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001105220205010034-DEJT-18-03-2022.pdf | 15,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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