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  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu o ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial, (art. 897, letra "b", da CLT), visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido.
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu o ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial, (art. 897, letra "b", da CLT), visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido.  
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu a ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial, (art. 897, letra "b", da CLT), visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido.    
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu o ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial, (art. 897, letra "b", da CLT), visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido.  
  • AGRAVO DA RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - A Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, ao alterar o art. 790 da CLT, trouxe critérios mais objetivos à concessão da gratuidade de justiça. Desta forma, não basta mais a mera declaração de pobreza para que seja concedido o benefício, e a justiça gratuita somente será concedida quando evidenciado que o salário é igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, ou diante da demonstração de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo. Agravo conhecido e provido.  
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Tendo em vista a faculdade prevista no artigo 790, § 3º, da CLT, considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado na inicial, acompanhada da declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte autora, reiterada no recurso ordinário, dispenso o Agravante do pagamento das custas. Agravo conhecido e provido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1022 do C.P.C. a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.  
  • NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. O simples fato de se tratar de entidade filantrópica, por si só, não implica a inexistência de condições financeiras para cobrir as despesas processuais. Impõe-se a comprovação irrefutável dessa insuficiência de recursos para concessão da gratuidade de justiça. Não havendo nos autos tal comprovação, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserto. Agravo de instrumento conhecido e improvido.  
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu a ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial, (art. 897, letra "b", da CLT), visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido.
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu a ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial (art. 897, letra "b", da CLT) visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido.  
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